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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação a três anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de dez dias-multa, proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de São José do Rio Claro (315km a médio-norte de Cuiabá), ao dono de uma lan house pelo crime de receptação qualificada.
Ele foi acusado de comprar equipamentos de informática sem qualquer documentação de propriedade e com valor muito abaixo do preço de mercado. A denúncia foi feita pelo proprietário de outra empresa, que sentiu falta de aparelhos receptores de internet e os encontrou instalados na lan house, após ter conhecimento que foram furtados por um de seus funcionários.
O dono da lan house interpôs apelação por insuficiência de provas e alegou não haver ocorrência de crime anterior contra ele e, ainda, que adquiriu os aparelhos receptores de boa-fé e desconhecia a origem ilícita dos equipamentos. Ele afirmou que havia comprado os equipamentos de um funcionário de uma empresa de informática, que tinha dito que foram dados a ele por outra empresa na qual também trabalhou.
Nos autos, o dono da lan house narrou que adquiriu os nove equipamentos em troca de um videogame avaliado em R$ 1.300,00 e que o vendedor assegurou “que não lhe daria problema”.
Já o empresário que teve os objetos furtados argumentou que o acusado adquiriu os receptores por “cerca de 20% aquém do preço de compra e venda, de modo que deveria ter ciência da ilicitude da transação”.
Na análise do relator, desembargador Orlando de Almeida Perri, o réu tinha plena consciência de que os objetos eram provenientes de crime. “A aquisição dos objetos por quantia ínfima, o termo de reconhecimento e o rastreamento via MAC dos equipamentos realizado pela vítima, o depoimento dos policiais militares e o interrogatório do réu, aliados à própria natureza e forma como os receptores foram adquiridos – sem qualquer documentação ou recibo de compra e venda –, são circunstâncias suficientes”.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Paulo da Cunha (revisor) e Luiz Ferreira da Silva (vogal convidado). Para a câmara julgadora, o dono da lan house sabia da origem duvidosa dos equipamentos, o que desqualifica a absolvição dele e a desclassificação do delito para a modalidade culposa, conforme requerida na apelação.
Leia AQUI o acórdão.
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