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Justiça e Direito
Quinta, 16 de agosto de 2018, 09h13

Chacina do Cristo Rei: TJ autoriza desaforamento


A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou, por unanimidade, procedente o pedido de desaforamento formulado pelo Ministério Público do Estado para que os três réus de uma ação penal em Várzea Grande sejam submetidos ao Tribunal do Júri na Comarca de Cuiabá. O desaforamento consiste no deslocamento da competência de uma comarca para outra, para que nesta seja realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri

No caso em questão, apreciado em julho deste ano, o relator, desembargador Marcos Machado, avaliou o pedido como medida admissível para que o julgamento corra de forma justa e imparcial, realizado por um corpo de jurados que tenha liberdade de julgar.

Os três requeridos são acusados de integrar grupo de extermínio que cometia homicídios por encomenda. Além disso, pesam sobre eles as acusações de homicídio qualificado por motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, por três vezes e tentativa de homicídio qualificado, também por motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

O caso ficou conhecido em 2016 como a chacina do Cristo Rei e teriam sido praticado com o envolvimento de agentes de segurança privada e policiais militares que formavam organização criminosa, que visava à prática de homicídios no município de Várzea Grande. Ao todo, somam aproximadamente 18 assassinatos consumados e quatro tentados, que originaram 13 ações penais.

De acordo com o desembargador Marcos Machado alguns fatores foram preponderantes para que julgasse como precedente o desaforamento em tese. “A forma de execução dos homicídios, a atuação de organização criminosa armada, a quantidade de agentes envolvidos, inclusive policiais militares lotados em Batalhão da Comarca de Várzea Grande, as ameaças às testemunhas e o conhecimento de jurados sobre a “periculosidade” do grupo, somados, evidenciam o risco à garantia da ordem pública e à imparcialidade do Conselho de Sentença”, avaliou.

Ainda conforme o magistrado, o deslocamento do julgamento para a Capital, com população maior, daria mais probabilidade de os jurados serem desconhecidos e sem influência dos requeridos e vítimas na ação, bem como de seus familiares, “além de possuir estrutura suficiente a permitir um julgamento imparcial. Ademais, a proximidade entre as Comarcas de Várzea Grande e Cuiabá [contíguas] permite maior celeridade ao processo e, consequentemente, a designação da Sessão Plenária com brevidade, a justificar o julgamento na Capital, sobretudo porque os requeridos encontram-se presos”, justificou em trecho do voto.

Confira mais detalhes na Apelação 17284/2018. Clique AQUI.
 




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