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Justiça e Direito
Sexta, 17 de agosto de 2018, 20h52

MPF ingressa com Ação Civil Pública por desvio de função de servidores públicos municipais


Desvio de função do cargo de Agentes de Combate às Endemias do Município de Cáceres/MT é alvo de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. A ação baseia-se nos elementos colhidos no âmbito do Inquérito Civil Público nº 1.20.001.000107/2016-75.

De acordo com ação, dos 41 agentes de controle de endemias vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres, apenas 34 desempenhavam efetivamente as atividades inerentes ao cargo, enquanto o restante atuaria em funções administrativas. O inquérito aponta ainda que o número de agentes estaria abaixo do piso estabelecido no Programa Nacional de Controle de Endemias, que prevê a necessidade de 1 agente para cada conjunto de 1.000 residências.

A ação também apontou as dificuldades enfrentadas pelo Município de Cáceres no combate à dengue e à chikungunya, relatando a existência de 58 casos notificados de dengue, 932 de zika vírus, 04 de chikungunya, bem como 40 casos de suspeita de microcefalia. Além disso, há cópia de parecer subscrito por Assessor Especial do Executivo Municipal recomendando ao Secretário Municipal de Saúde a adoção de providências no sentido de verificar servidores vinculados à pasta que estivessem desenvolvendo funções em desacordo com as inerentes ao cargo público de origem.

Entre os servidores em desvio de função encontra-se Evanilda da Costa Nascimento Félix que, contratada para exercer o cargo de agente de controle de endemias, exerce de fato, desde o ano de 2011, cargo administrativo. Consta, inclusive, representação informando que a servidora, mesmo em efetivo exercício no cargo de Coordenadora de Vigilância em Saúde de Cáceres, recebe verbas repassadas ao município como complemento do salário-base dos agentes de combate às endemias.

O MPF destaca na ACP que fato de fundamental importância e que potencializa o perigo de dano é que em breve estará em curso a estação chuvosa na região, que aumenta sobremaneira os riscos de infestação e contaminação pelos vetores das doenças endêmicas.

Diante disso, o MPF requer liminarmente que seja concedida tutela de urgência de natureza antecipada para obrigar o Município de Cáceres a determinar o retorno de todos os servidores públicos municipais contratados como agente de combate às endemias e que, atualmente, estejam em desvio de função a desemprenharem as funções que lhes são inerentes, conforme previsão do artigo 4º da Lei nº 11.350/2006 e nas Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue.

 




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