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Justiça e Direito
Quinta, 23 de agosto de 2018, 20h59

Atraso na entrega de obra gera ato ilícito


O atraso injustificado na entrega de uma obra residencial gerou a condenação de uma construtora em danos materiais e morais. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve parcialmente a condenação do juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá.

De acordo com o processo o consumidor celebrou contrato para construção de uma unidade habitacional com uma construtora, cujo prazo final seria em julho de 2013. Como a casa não foi entregue na data, o consumidor precisou alugar outro imóvel, enquanto aguardava a entrega das chaves.

Inconformado com a situação, o consumidor recorreu ao Poder Judiciário para satisfazer o seu direito. Entrou com uma Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais. Ao julgar o pedido, o juiz da 4ª Vara Cível de Cuiabá, indeferiu os danos morais, determinando apenas que a construtora ressarcisse os valores dos alugueis, a título de danos emergentes.

Insatisfeito com a decisão, o consumidor interpôs recurso de Apelação, argumentando que o descumprimento contratual não pode ser considerado um mero dissabor ou contratempo.

Os desembargadores da Câmara Julgadora, Sebastião Barbosa Farias (presidente e 1º Vogal), João Ferreira Filho (Relator) e Sebastião de Moraes Filho (2º Vogal Convocado), decidiram pelo provimento da apelação do contratante que nos autos provou o ato ilícito. A construtora foi condenada também a indenizar o consumidor em R$ 8 mil, a título de danos morais.

Assim, o relator votou e os demais pares da Câmara Julgadora seguiram: “... o atraso injustificado na entrega do imóvel por quase um ano é situação de ludibrio que invariavelmente gera ansiedade e sentimento de frustração, especialmente por não ver atingindo o sonho da aquisição da casa própria, aspectos que, por si só, bastam à caracterização do dano extrapatrimonial”.

Confira AQUI o acórdão com o julgamento do Recurso de Apelação 35562/2018.

 




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