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Justiça e Direito
Sexta, 14 de setembro de 2018, 11h54

Demora em liberação de remédio gera indenização


A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão de Primeira Instância que condenou uma operadora de plano de saúde ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais, pela demora em autorizar a liberação de medicação para uma criança de um ano. O caso aconteceu em Várzea Grande (região metropolitana de Cuiabá), quando a cliente do plano precisou tomar o remédio receitado pelo médico e teve que esperar por horas.

O recurso de Apelação nº 128859/2017, interposto pela operadora do plano de saúde, foi julgado improcedente sob o entendimento de que a demora injustificada em autorizar a medicação para a criança em estado preocupante enseja reparação a título de dano moral, porque agrava a situação física, psicológica e emocional do beneficiário.

Consta dos autos que a criança apresentava problemas respiratórios, vômitos, diarreia e inapetência, sendo que teve seu atendimento negado pela existência de “pendências indevidas no sistema do plano de saúde”.

A paciente deu entrada no hospital nos braços de sua mãe ao meio dia, já passando mal e quando o médico lhe atendeu, já percebendo a gravidade da situação, encaminhou rapidamente para a medicação, mas não foi possível acessar o sistema para a medicação venosa, para cortar a diarreia e os vômitos, em virtude de haver outra solicitação do remédio no sistema para a bebê. A liberação só foi ocorrer por volta das 7 horas da noite.

“Está devidamente comprovada a urgência do tratamento, bem como a demora por parte da apelante, não havendo que se falar na inexistência de negativa. Em que pese não haver nos autos o diagnóstico médico da menor, deve ser considerado todo conjunto probatório angariado, que atestam a situação grave da criança que tinha na época dos fatos um ano de idade”, justificou a relatora do processo, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

À unanimidade, os desembargadores João Ferreira Filho (1ª vogal) e Maria Helena Gargaglione Póvoas (2ª vogal convocada) acompanharam o voto da relatora.




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