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Justiça e Direito
Terça, 25 de setembro de 2018, 19h03

MPF mantém indisponibilidade de bens de servidores por desvio de função


O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF), por meio da unidade em Cáceres, garantiu, perante a Justiça Federal a indisponibilidade de bens de Francis Maris Cruz, prefeito de Cáceres, de Roger Alessandro Rodrigues Pereira, ex-secretário Municipal de Saúde de Cáceres, e de Evanilda Costa do Nascimento, servidora pública municipal. Os referidos agentes públicos estão sendo processados por atos de improbidade administrativa por irregularidades relativas ao desvio de função dos agentes de combate às endemias do município.

De acordo com inquérito civil instaurado pelo MPF, alguns Agentes de Combate às Endemias (ACE) da Prefeitura de Cáceres estariam em desempenho de funções completamente estranhas àquelas inerentes ao referido cargo, exercendo atividades de natureza meramente administrativa e, no caso da requerida Evanilda Costa do Nascimento, cumulando ilegalmente cargos com as respectivas remunerações.

No curso da investigação, foi apurado que Evanilda foi nomeada como agente de combate à endemias e exercia concomitantemente o cargo de coordenadora de Vigilância em Saúde, cumulando as duas remunerações. Os requeridos Roger e Francis, como gestores do município, promoveram a prática do desvio de função e, por isso, foram notificados quanto à irregularidade, mas não tomaram qualquer providência.

A Justiça Federal, na decisão, afirma que no inquérito há fortes indícios de que os requeridos praticaram condutas que causaram ao erário prejuízo diante da acumulação de cargos e remuneração de forma indevida. Dessa forma, a Justiça determinou a indisponibilidade dos bens de Francis Maris Cruz e Roger Alessandro Rodrigues Pereira no valor de R$ 630.324,50, e de Evanilda Costa Nascimento, de R$ 92.089,65.




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