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Justiça e Direito
Sábado, 29 de setembro de 2018, 15h44

MP Eleitoral propõe nova representação para evitar música discriminatória em carreata pró-Bolsonaro


O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco propôs nesta sexta-feira (28) nova representação para que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) tome providências para impedir a execução de música de cunho discriminatório na carreata em favor do candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL) prevista para o próximo domingo, 30 de setembro.

Uma representação com a mesma finalidade havia sido proposta, mas o pedido foi indeferido pela juíza Karina Aragão nessa quinta-feira (27). O novo requerimento foi direcionado diretamente à Comissão de Juízes da Propaganda do Recife, órgão do TRE/PE que exerce poder de polícia em matéria de propaganda eleitoral, ou seja, pode adotar medidas para coibir práticas ilegais, até suspendendo imediatamente ato abusivo.

Na segunda representação, o MP Eleitoral busca responsabilizar não apenas os organizadores de carreata – o “Grupo Cívico B17” e seu coordenador, Mário Kuory –, mas também os diretórios nacionais e regionais dos dois partidos que compõem a coligação do candidato – Partido Social Liberal (PSL) e Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

O artigo 241 do Código Eleitoral estabelece que toda propaganda eleitoral será realizada sob responsabilidade dos partidos, que são corresponsáveis pelos excessos praticados por seus candidatos e adeptos. “Sendo os atos de propaganda praticados no interesse de candidatas e candidatos e de seus partidos e coligações, é justo cobrar deles que ajam nos limites da legislação e exerçam supervisão das pessoas que os apoiam, em prol de civilidade e respeito à lei, para fortalecimento da democracia”, declarou o procurador regional eleitoral substituto Wellington Cabral Saraiva.

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco requer que os organizadores do ato e os diretórios dos partidos PSL e PRTB sejam ordenados a se abster de entoar e de permitir que se veicule a música objeto da representação ou qualquer outra que fomente discriminação e que possua natureza contrária à dignidade humana durante os atos de 30 de setembro, sob pena de multa não inferior a R$ 150 mil por veiculação.

Música – Durante a “Marcha da Família” promovida por apoiadores do candidato no último dia 23 de setembro, foi cantado um funk que equiparava mulheres a cadelas e afirmava que parte delas é peluda e devia alimentar-se em tigelas. O episódio teve forte repercussão negativa na sociedade e motivou nota de repúdio da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Pernambuco (OAB/PE), e da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. Para o MP Eleitoral, a letra do funk contém evidentes referências preconceituosas em relação às mulheres e incita a ódio, violência e preconceito.




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