Cuiabá | MT 28/03/2024
Justiça e Direito
Quarta, 03 de outubro de 2018, 19h56

Órgãos públicos federais devem implementar Plano de Prevenção e Combate a Incêndio


O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) recomendou à Secretaria do Patrimônio da União no Estado de Mato Grosso (SPU) para que notifique todos os órgãos públicos federais que não possuem Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI), localizados nos municípios de Cuiabá, Tangará da Serra, Nova Mutum, Primavera do Leste e Campo Verde, estabelecendo o prazo de 180 dias para as providências necessárias. As ações de notificação devem ser iniciadas por aqueles órgãos que concentram grande quantidade de público, como a Secretaria da Receita Federal (SRF), Correios, Justiça do Trabalho, INSS, dentre outros.

A recomendação é resultado do inquérito civil público 1.20.000.222451/2018-36, no qual foram obtidas informações que demonstram que a ampla maioria dos prédios públicos federais de Mato Grosso, especialmente os sob atribuição da Procuradoria da República em Mato Grosso (PR/MT) – Cuiabá, Tangará da Serra, Nova Mutum, Primavera do Leste e Campo Verde - se encontram situação irregular quanto aos sistemas de proteção contra incêndio, nos termos da Lei Estadual 10.402/2016 e Decreto nº 859/2017, que estabelece a política de segurança contra incêndio e pânico no Estado de Mato Grosso. A regularidade dos órgãos públicos federais, especialmente os de grande circulação e público, quanto aos sistemas de proteção contra incêndio, visa resguardar, além do patrimônio mobiliário da União, a vida e integridade física das pessoas – servidores públicos e usuários dos serviços públicos.

Conforme a recomendação, a falta de adoção das providências legais pode ensejar responsabilização dos gestores diretos destes órgãos. É do interesse público preservar o patrimônio público da União, bem como, principalmente, a vida e integridade física de servidores públicos e dos usuários de serviços públicos, devendo o Estado primar pelo exemplo e responsabilidade na gestão pública, pelo cumprimento da legislação e, em caráter preventivo, por evitar a ocorrência de tragédias que importem em prejuízos materiais e de vidas humanas.

Diante disso, considerando medidas que exigem a realização de procedimento administrativo e licitação pelos órgãos públicos, a notificação da SPU deve ser cumprida de forma prioritária, podendo se concedido, a depender da complexidade das adequações, prazo máximo de 02 anos para que os órgãos providenciem os laudos conclusivos de vistoria do Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso. Aqueles que já tem projetos elaborados, implantados ou não, mas se encontram em desacordo com as normas técnicas e a legislação estadual, devem promover a regularização em um prazo de 01 ano, contados a partir da notificação da SPU.

A SPU deverá encaminhar ao MPF a relação dos órgãos notificados, separando, nominalmente, aqueles órgãos que não têm projetos de proteção contra incêndio e pânico daqueles já tem mas encontram-se irregulares.

 




Busca



Enquete

O Governo de MT começou a implantar o BRT entre VG e Cuiabá. Na sua opinião:

Será mais prático que o VLT
Vai resolver o problema do transporte público.
É uma alternativa temporaria.
  Resultado
Facebook Twitter Google+ RSS
Logo_azado

Plantão News.com.br - 2009 Todos os Direitos Reservados.

email:redacao@plantaonews.com.br / Fone: (65) 98431-3114