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Justiça e Direito
Quinta, 04 de outubro de 2018, 20h32

TSE nega recurso e confirma inelegibilidade do senador Acir Gurgacz


O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Jorge Mussi negou, nesta quinta-feira (4), o recurso ordinário do senador Acir Gurgacz (PDT) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que indeferiu o registro de sua candidatura ao governo do estado nas eleições deste ano.

O registro de candidatura do parlamentar havia sido negado pelo TRE-RO, por quatro votos a dois. O Tribunal acolheu a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o senador com base na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea ‘e’, item 2, da Lei Complementar nº 64/90 (condenação penal proferida por colegiado ou transitada em julgado por crime contra o sistema financeiro).

Em fevereiro deste ano, Gurgacz foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por crime contra o sistema financeiro, previsto no artigo 20 da Lei nº 7.492/85 .

Com o indeferimento, o candidato ao governo de Rondônia recorreu ao TSE. Na decisão que manteve o entendimento da Justiça Eleitoral de Rondônia, o ministro Jorge Mussi rejeitou as alegações preliminares feitas pelos advogados do parlamentar, entre as quais a de que teria havido cerceamento de defesa. Segundo o ministro, a decisão do TRE-RO foi correta.

Mussi destacou também o fato de o STF ter julgado os embargos (recurso) interpostos pela defesa do senador na tentativa de reformar a decisão que o condenou por crime contra o sistema financeiro, determinando o cumprimento imediato da pena. “A inelegibilidade de Acir Marcos Gurgacz, torna-se cristalina, patente e induvidosa, não cabendo à Justiça Eleitoral discutir acerto ou desacerto da condenação”, concluiu Mussi.

A decisão do TSE proíbe Gurgacz de participar de campanhas eleitorais e determina ao partido dele, o PDT, de fazer novos repasses de recursos à campanha do parlamentar.




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