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Justiça e Direito
Segunda, 08 de outubro de 2018, 20h54

Magistrados aposentados: atualização inicia dia 15


Magistrados aposentados e pensionistas de magistrados do Poder Judiciário de Mato Grosso devem realizar recadastramento a partir do dia 15 de outubro (segunda-feira). O procedimento é de caráter obrigatório, com a finalidade de comprovação de vida e atualização dos dados cadastrais, conforme consta na Portaria Nº 1256/2018-PRES, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), edição Nº 10354 desta segunda-feira (8).

O recadastramento será realizado de 15 de outubro a 13 de novembro, das 10h às 18h. Os magistrados aposentados e pensionistas de magistrados devem comparecer à Coordenadoria de Magistrados, no Tribunal de Justiça (TJMT) com a ficha de recadastramento que consta no Anexo I da referida Portaria, bem como com os seguintes documentos: cópia do documento de identidade; cópia do CPF; comprovante de residência atualizado, uma foto 3x4 recente ou tirara a foto no local do recadastramento; documento que comprove o número/registro do PI/NIS.

De acordo com a portaria, aqueles que residirem no interior do estado deverão se dirigir à Central de Administração do Fórum de seu domicílio com os mesmos documentos. No caso dos magistrados e pensionistas morarem em outro estado, deverão encaminhar os documentos acompanhados da Escritura Pública de Declaração de Vida lavrada por Tabelião de Notas no mês do recadastramento, por meio da Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, para o seguinte endereço: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Coordenadoria de Magistrados, Centro Político Administrativo - Rua C, s/n . Cuiabá-MT, CEP: 78049-926.

A portaria traz todos os detalhes e especificações de documentos para o recadastramento de viúvas, companheiras, filhos menores de 21 anos, além de outras condições de beneficiados, incluindo anexos que devem ser preenchidos e levados até a unidade onde o recadastramento será realizado.

O não recadastramento acarreta na suspensão do respectivo pagamento a partir do mês subsequente, até que a situação seja regularizada.

Confira AQUI a Portaria com todas as informações e anexos.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (65) 3617-3215.




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