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Justiça e Direito
Quarta, 14 de novembro de 2018, 10h17

PJe traz ferramenta de consulta entre instâncias


Desde a última atualização do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no Poder Judiciário de Mato Grosso, está disponível uma nova funcionalidade, a consulta de processos entre a Primeira e Segunda Instâncias, trazendo facilidade aos usuários internos no acompanhamento das ações. A ferramenta atende a uma exigência do parágrafo 5º do artigo 1017 do Código de Processo Civil, que dispensa a apresentação de peças obrigatórias para a interposição de agravo de instrumento, quando se tratar de autos eletrônicos. Somente magistrados, gestores, servidores de protocolo e assessores podem utilizar a ferramenta.

Na prática, o gerente de projetos da Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça (TJMT), Rafael Brecailo explica que os processos que são remetidos à instância superior (no caso do Primeiro para o Segundo Grau), ou ainda os recursos que são interpostos direto no Segundo Grau (como agravo de instrumento), podem, por meio do sistema de Segundo Grau, acessar todas as informações do processo que tramitam em Primeiro Grau. Da mesma forma também podem ser acessados os documentos, as movimentações e a autuação do processo, em tempo real, trazendo todas as atualizações realizadas em Primeira Instância.

“Essa ferramenta de consulta de processos entre a Primeira e Segunda Instâncias visa, primeiramente, atender o dispositivo legal, a normativa que impõe essa facultatividade da anexação de peças. O efeito disso é a celeridade processual, o acesso à informação mais fácil, mais rápida pelos servidores de Segundo Grau, diminuindo o tempo de tramitação dos processos.”

Sobre essa funcionalidade, o multiplicador do PJe, Márcio Maciel, fez uma comparação com o processo físico. “No processo físico, quando o advogado recorria, ele interpunha um agravo de instrumento no Segundo Grau e tinha que juntar todas aquelas peças para que o desembargador pudesse analisar e proferir uma decisão a respeito do que ele está pedindo. Já no processo eletrônico, o magistrado tem acesso ao ambiente de Primeiro Grau, por isso não há necessidade de anexar tantos documentos junto ao agravo. Assim, com o advento do novo CPC foi tirada toda essa obrigatoriedade da juntada desses documentos”, afirmou.
 




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