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Justiça e Direito
Quarta, 30 de janeiro de 2019, 16h13

Procon-MT orienta bares e restaurantes sobre Lei do Assento


Lei 10.805 determina quantidade mínima de assentos para pessoas com deficiência, idosos ou gestantes

A equipe de fiscalização da Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-MT) começou a orientar os estabelecimentos que dispõe de praça de alimentação sobre o cumprimento da Lei 10.805, que determina a destinação de, no mínimo, 5% dos assentos reservados para pessoas com deficiência, gestantes ou idosos. A ação será realizada até fevereiro em locais como bares, restaurantes e similares de Cuiabá e Várzea Grande.

Empresas terão 180 dias para adequações

Os assentos reservados deverão se distinguir dos demais assentos do público em geral por algum aviso ou característica. Os estabelecimentos precisarão realizar adaptações físicas no ambiente para o acesso e uso por pessoas com deficiência, como construção de rampas, ou elevadores, aparelhos sanitários apropriados e portas com larguras adequadas respeitando os parâmetros constante no item 10.8 da ABNT NBR 9050, legislação federal Lei 10.098/2000 e Decreto 5.296/2004.

Para o superintendente do Procon-MT, Eduardo Rodrigues, o prazo das adequações deve ser cumprido. “A Lei informa que os estabelecimentos têm 180 dias para realizarem as adequações, que muitas vezes incluem reformas estruturais”, esclareceu.

 




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