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Lei 10.805 determina quantidade mínima de assentos para pessoas com deficiência, idosos ou gestantes
A equipe de fiscalização da Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-MT) começou a orientar os estabelecimentos que dispõe de praça de alimentação sobre o cumprimento da Lei 10.805, que determina a destinação de, no mínimo, 5% dos assentos reservados para pessoas com deficiência, gestantes ou idosos. A ação será realizada até fevereiro em locais como bares, restaurantes e similares de Cuiabá e Várzea Grande.
Empresas terão 180 dias para adequações |
Os assentos reservados deverão se distinguir dos demais assentos do público em geral por algum aviso ou característica. Os estabelecimentos precisarão realizar adaptações físicas no ambiente para o acesso e uso por pessoas com deficiência, como construção de rampas, ou elevadores, aparelhos sanitários apropriados e portas com larguras adequadas respeitando os parâmetros constante no item 10.8 da ABNT NBR 9050, legislação federal Lei 10.098/2000 e Decreto 5.296/2004.
Para o superintendente do Procon-MT, Eduardo Rodrigues, o prazo das adequações deve ser cumprido. “A Lei informa que os estabelecimentos têm 180 dias para realizarem as adequações, que muitas vezes incluem reformas estruturais”, esclareceu.
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