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Justiça e Direito
Sábado, 02 de fevereiro de 2019, 15h34

STF impede que MT seja inserido no cadastro de inadimplentes da União


Mato Grosso havia sido inserido nos cadastros em razão de não ter enviado, gestão do ex-governador Pedro Taques, no ano passado um relatório que detalhasse a aplicação dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.


Com a decisão, o governo não fica impedido de receber verbas de convênios federais que implicariam diretamente na continuidade da execução dos projetos de políticas públicas no Estado.

 

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender a inscrição de Mato Grosso nos cadastros de inadimplência da União, entre eles o Cadastro Único de Convênios (CAUC). A decisão foi dada no dia 31 de janeiro e atendeu o pedido da Procuradoria Geral do Estado.

Mato Grosso havia sido inserido nos cadastros em razão de não ter enviado, no ano passado, um relatório que detalhasse a aplicação dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

No requerimento, a Procuradoria ressaltou que a União inseriu o Estado no cadastro de inadimplentes antes da conclusão do processo de prestação de contas perante os órgãos de controle.

De acordo com a PGE, a suposta pendência foi gerada no governo anterior, sendo que a atual gestão não poderia sofrer as consequências, uma vez que tem cumprido com todos os repasses obrigatórios.

Na decisão, o ministro acatou os argumentos da PGE de que os bloqueios da receita comprometeriam os serviços à população e que a União não observou os princípios legais.

Com a determinação de Toffoli, o Governo do Estado não fica impedido de receber verbas de convênios federais, assim como vários órgãos estaduais e administração federal.

O impedimento iria interferir, inclusive, no repasse de valores decorrentes de 174 convênios, que juntos, integralizam o valor de aproximadamente R$ 1,360 bilhão, e que implicariam diretamente na continuidade da execução dos projetos de políticas públicas implementados pelo Estado de Mato Grosso.

Leia a íntegra da decisão (em anexo).




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