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Justiça e Direito
Segunda, 11 de fevereiro de 2019, 14h10

Depois de cobrar por escolas, MP impõe prazo para prefeita reformar hospital


 

 

Ministério Pública classifica como estado precário hospital de Chapada dos Guimarães.

O município de Chapada dos Guimarães tem 30 dias para iniciar a reforma do Hospital Municipal - que encontra-se em situação precária - e 90 dias para concluir as obras. O prazo foi estabelecido no termo de conciliação firmado entre o Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Chapada dos Guimarães, e o Executivo municipal. Em caso de descumprimento do acordo será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil ao administrador do município.

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A conciliação ocorreu após o MPMT ingressar com ação civil pública em razão das condições precárias do estabelecimento de saúde. Em 2015 uma inspeção realizada pelo Ministério Público constatou uma série de problemas, entre eles o telhado do hospital repleto de telhas rachadas, as calhas subdimensionadas para o volume de água decorrente das chuvas, além das enfermarias com paredes pretas e mofadas, sala de raio X com aparelho desprotegido da água que caia do teto, lixo hospitalar mal acondicionado e subaproveitamento de uma ala destinada à equipe do Samu, dentre outras inconformidades.

No dia 14 de novembro de 2018 o MPMT realizou novo relatório técnico do Hospital Municipal de Chapada dos Guimarães apontando que grande parte das irregularidades estruturais relatadas no relatório de 2015 não foram sanadas. Diante dos fatos no dia 04 de fevereiro de 2019 o Ministério Público ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, para que a Justiça determinasse a reforma da unidade hospitalar. Em audiência de conciliação designada, o Ministério Público e o Município chegaram à autocomposição do conflito. 

Escolas e creches também em abandono

Conhecida nacionalmente pelos seus grandes festivais de música, o município de Chapada dos Guimarães está sendo 'intimado' a fazer corretamente o dever de casa e atender liminar concedida ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso que estabelece o prazo de 30 dias para que a prefeita Telma de Oliveira inicie reformas em 14 escolas e creches da zona urbana e rural. 

Em algumas delas, as reformas iniciaram em julho do ano passado e até hoje não foram concluídas. O prazo para término de todas as obras, conforme a decisão judicial, é de 90 dias - mesmo já estando no período do ano letivo de 2019.

De acordo com a liminar, entre os reparos a serem realizados nas unidades de ensino estão reformas das instalações elétricas, telhados, forro, dos banheiros, substituição de vidros e janelas, construção de cozinha e refeitório, manutenção de parte hidráulica, limpeza de fossas, instalação de manilhas, pinturas, construção de quadras poliesportivas, calçamento, climatização de salas, entre outras medidas.




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