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Justiça e Direito
Quarta, 13 de fevereiro de 2019, 14h52

MPF lança site e presta contas sobre 20 anos de atuação em Justiça de Transição


No dia 22 de fevereiro, a Procuradoria da República no Estado de São Paulo e o Centro de Apoio da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) em São Paulo receberão o simpósio “20 Anos de Ministério Público Federal na Justiça de Transição”. Durante o evento, será lançado o site de Justiça de Transição do MPF.

Justiça de Transição é o conjunto de medidas judiciais e não judiciais que têm sido implementadas por diferentes países para reparar um legado de massivos abusos aos direitos humanos. Desde o final da ditadura civil militar, em 1985, o Brasil tem adotado uma série de medidas transicionais.

O primeiro grande passo da Justiça de Transição no Brasil foi a Constituição Federal de 1988, que prevê o papel central da promoção e proteção dos Direitos Humanos. Outra medida importante foi a Comissão Nacional da Verdade, criada em 2011 e que funcionou entre 2012 e 2014 e apontou que a ditadura matou 434 pessoas e indicou que 377 agentes públicos estiveram envolvidos nesses crimes.

O MPF iniciou sua trajetória neste campo em 1999 quando recebeu uma representação pedindo a abertura de uma investigação a respeito da demora na identificação dos restos mortais dos desaparecidos sepultados na Vala de Perus, em São Paulo. A partir de então, procuradores provocaram as autoridades e contribuíram decisivamente na identificação de cinco desaparecidos.

Com o tempo, o MPF passou a buscar também a responsabilização de agentes responsáveis por mortes e desaparecimentos no período, tanto na esfera cível como na penal. Entre 2012 e 2019 foram oferecidas 38 denúncias, pedindo a responsabilização criminal de 59 agentes de Estado por violações cometidas contra 50 vítimas.

Hoje, o trabalho que começou no MPF em São Paulo se espalha em todas as regiões do país. Mais recentemente, a instituição iniciou uma série de ações em busca de reparações para povos indígenas atingidos pela repressão associada à políticas econômicas durante a ditadura.

O trabalho envolve também a atuação dos três níveis hierárquicos da instituição. A PGR, por exemplo, instou o Supremo Tribunal Federal tanto para reabrir investigações como a do caso Rubens Paiva, como para discutir o alcance de decisões como as da Corte Interamericana de Direitos Humanos que já condenaram o Brasil em virtude da falta de ações para localizar os corpos dos guerrilheiros mortos na repressão à Guerrilha do Araguaia e pela falta de Justiça no caso Vladimir Herzog, cujas investigações foram reabertas ano passado pelo MPF-SP.

Na programação do evento , após o lançamento do site, estão previstas apresentações sobre o papel do MPF na Justiça de Transição, apresentando um panorama destes 20 anos nas três principais linhas de atuação: a busca por desaparecidos, a responsabilização criminal e a reparação de direitos aos indígenas.

CONFERÊNCIA. Após a etapa de prestação de contas, haverá a conferência “Justiça de transição e os desafios pendentes para a democracia no Brasil”, do brasilianista James N. Green, da Brown University (EUA), doutor em história pela UCLA. Green coordena na Brown o Brazil Iniciative e o o projeto bilíngue “Opening the Archives” , que documenta a relação Brasil-EUA entre os anos 60 e 80.

Green é autor de vários livros e é um especialista sobre o movimento LGBT no Brasil. Sua obra mais recente é a biografia “Revolucionário e Gay”, que conta a vida do ativista Herbert Daniel, lançada em 2018. O autor também colaborou no capítulo do relatório da Comissão Nacional da Verdade sobre a repressão aos LGBT.

O simpósio terá na abertura a participação do vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, da procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, da coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do MPF, Luiza Frischeisen, e o coordenador da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, Antonio Carlos Bigonha.

O simpósio é uma realização da Escola Superior em parceria com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), as Câmaras de Coordenação e Revisão Criminal (2CCR) e de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do MPF e a Procuradoria da República em São Paulo (PR/SP).
 




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