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Justiça e Direito
Terça, 19 de fevereiro de 2019, 19h24

Coordenador do NACO avalia que mudanças vão assegurar efetividade do Direito Penal


Apesar de não resolver todos os problemas existentes no sistema de Justiça, o pacote de mudanças na legislação penal apresentado pelo Ministro Sérgio Moro é considerado um avanço e representa o início do processo de construção para assegurar a efetividade do Direito Penal. A avaliação é do coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO - Criminal) do Ministério Público Estadual e professor doutor da Faculdade de Direito e do Programa de Mestrado da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), promotor de Justiça Antonio Sérgio Cordeiro Piedade.

“O Direito Penal e o Processo Penal Brasileiro não têm fôlego, energia e bateria para alcançar todo o arsenal de tipos penais existentes . Estamos em um processo de racionalização , se bem construído e adequado a nossa realidade , penso que termos condições de avançar. As mudanças sugeridas pelo Ministro Sérgio Moro não vão resolver todos os problemas existentes no sistema de justiça, mas acredito que é o início de um processo de construção”, avaliou Piedade.

Segundo ele, o projeto tem vários pontos que merecem destaque. Cita como exemplo, o “Caixa 2”; o plea bargaining; a inserção no Código de Processo Penal da execução provisória das penas privativas de liberdade; a alteração do CPP para que a decisão do Tribunal do Júri seja cumprida imediatamente; a imposição de regime fechado para crimes contra a administração pública e o aumento de 2/5 para 3/5 da pena para progressão de regime do fechado para o semiaberto nos casos de crime hediondo, quando houver morte.

“O projeto também traz regramento acerca do confisco de bens e altera a Lei 12. 850 no tocante às organizações criminosas. O texto prevê cumprimento inicial da pena em presídio de segurança máxima aos condenados por organização criminosa que sejam encontrados com armas”, acrescentou.

PLEA BARGAINING : Diferentemente da colaboração premiada, quando o acusado apresenta provas de fatos com relação a coautores e partícipes do crime, no plea bargaining o acusado negocia a sua própria confissão. “Ele confessa, admite e já negocia a pena. Então a ideia é que reduza o custo do processo, ou seja, uma otimização do sistema de justiça e da tramitação do processo”, explicou o promotor de Justiça.

Favorável à implementação do instituto no Brasil, Piedade esclarece que “a redação da proposta do plea bargaining estabelece que após o recebimento da denúncia ou da queixa e até o início da instrução, o Ministério Público e o acusado, assistido pelo seu defensor, poderão requerer mediante acordo penal a aplicação da pena . Então, o acordo se dá depois da admissibilidade da ação penal , quando já foi instaurado o processo. Ou seja, não se negocia ou se barganha a imputação”.

Conforme a proposta do Ministro Sérgio Moro, esse novo acordo só se aplicaria a alguns casos, como os de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, e em que a pena máxima não passe de quatro anos de prisão, a exemplo do crime de furto. O acusado ainda precisaria aceitar outras condições impostas pelo Ministério Público, como reparação do dano, serviço comunitário ou pagamento de multa.




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