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Justiça e Direito
Quarta, 20 de fevereiro de 2019, 17h03

Jogador agride árbitro de futebol e é condenado a pagar R$ 7 mil


Um jogador de futebol foi condenado a pagar indenização de R$ 7 mil por agredir o árbitro da partida. Ao recorrer da decisão de Primeira Instância, o jogador não teve seu pedido acatado, pois o Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso e manteve a condenação por danos morais.

De acordo com a decisão do desembargador João Ferreira Filho, relator do caso no TJMT, o atleta estava no banco de reservas quando, após o término da partida, saiu correndo em direção à quadra, xingou e agrediu o árbitro com socos e chute. O golpe acertou o profissional bruscamente no abdômen, chegando a derrubá-lo no chão, de forma que ele precisou ser internado no hospital municipal de Juína (735 km ao norte de Cuiabá), onde os fatos ocorreram.

A decisão de Primeira Instância ressaltou que as agressões verbais, sobretudo em jogos de futebol, são lamentavelmente comuns. Contudo, no caso, houve considerável abuso por parte do jogador ao agredir o árbitro da partida de forma tão excessiva, na frente de centenas de pessoas, sem qualquer chance de defesa.

No julgamento de 2º Grau, o entendimento foi o mesmo. “No caso, mesmo considerando a emoção que possa envolver um atleta durante um confronto desportivo, não se admite qualificar tais agressões como resultantes de atos culposos, tampouco como natural um ataque abrupto, deflagrado por circunstância irrelevante (perda da partida de futebol); comportamentos assim devem ser censurados, a fim de que o apelante – e outros eventualmente tomem conhecimento do lamentável episódio –, assimile o efeito terapêutico, evitando que tais atos se repitam, porquanto certamente transcendem àquelas inerentes ao ambiente competitivo, gerando abalo moral ao autor/apelado de forma concreta”, considerou o desembargador.

A Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT não acolheu o recurso do jogador, em decisão colegiada composta pelos desembargadores João Ferreira Filho (relator), Sebastião Barbosa Farias, Nilza Maria Possas de Carvalho, Clarice Claudino da Silva e Marilsen Andrade Addario.

Leia AQUI o acórdão da Apelação n. 0000295-15.2014.8.11.0018.
 




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