Cuiabá | MT 23/04/2024
Justiça e Direito
Quinta, 21 de fevereiro de 2019, 15h41

Alterada parte da competência de três Varas de Fazenda em Mato Grosso


Por envolver questões mais complexas, as ações de saúde pública que chegam ao Poder Judiciário necessitam da especialização de uma vara para julgamentos desses feitos. Com base nisso, o Tribunal Pleno aprovou a alteração parcial de competência para uma única vara, dentre as de Fazenda Pública de três Comarcas, que passarão a ser especializadas nesse assunto.

Desta forma, ficam designadas para este fim a 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, a 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande e a 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, onde há mais de uma unidade dessa natureza.

Por serem varas já existentes, não haverá incremento ou geração de novos custos ao Judiciário mato-grossense. As três unidades judiciárias vão ser especializadas em saúde pública, mantendo a distribuição equilibrada de processos, o que não sobrecarregaria nenhuma das varas em detrimento da outra.

Esta medida também foi adotada em outros tribunais como Goiás, Paraná e Minas Gerais, que viram nesta a solução mais apropriada para a distribuição de novos processos relacionados à saúde pública, equilibrando essa distribuição mediante compensação na mesma proporção de feitos que envolvam as demais matérias.

O início da distribuição dos feitos direcionados a essas varas se efetivará após autorização do Presidente do Tribunal de Justiça.




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