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Justiça e Direito
Terça, 12 de março de 2019, 16h42

Justiça determina abrigamento em 48hrs de idosos abandonados


O Poder Judiciário de Mato Grosso determinou que os idosos Abílio Rodrigues da Silva e André Rodrigues da Silva, de 84 e 86 anos, respectivamente, encontrados em situação de abandono durante o Projeto Ribeirinho Cidadão 2019, sejam encaminhados a uma instituição credenciada do município de Santo Antônio de Leverger em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

O caso ganhou repercussão nacional dada à precariedade em que os idosos se encontravam, vivendo em condições insalubres e degradantes, em termos estruturais, afetivos, financeiros e sociais, diante de um triste caso de abandono e isolamento social no Vale Abençoado, zona rural do município.

Em decisão proferida na segunda-feira (11 de março), a juíza Katia Rodrigues Oliveira, titular da Comarca de Poconé e substituta de Santo Antônio de Leverger, considerou como emergencial a medida de imediata intervenção do Estado, a fim de garantir uma vida e moradia digna aos idosos, até que a rede de proteção ao idoso identifique se existe familiar e/ou curador que possa se responsabilizar por eles.

Com base no relatório psicossocial elaborado pela equipe multidisciplinar do Centro de Referência de Assistência Social (CREAS) de Santo Antônio de Leverger, a juíza constatou que o local onde residem os idosos é insalubre, a casa onde residem possui três peças, com paredes de tábua, não possui piso (chão batido), sendo baixa, coberta de eternit, sem forro, sem higiene e com umidade. Os idosos tomam banho com água que fica em um tambor, no chão da parte externa da casa, e a água desse mesmo tambor é utilizada para beber e cozinhar. Na casa também não há banheiro, e o no quintal há muito lixo, como colchões, plásticos e metal.

“Verifica-se, portanto, que a residência dos idosos não possui condições mínimas de habitação. Aliado a isso, verifica-se que o local é de difícil acesso e ‘praticamente não há a devida cobertura das redes e serviços em termos de políticas públicas’ Além disso, se trata de dois idosos, que não conseguem se autossustentar. Nestes termos, se torna inviável, a priori, a manutenção dos idosos na residência onde vivem, enquanto não sejam efetuadas obras estruturais na residência e seja garantido acesso dos idosos a assistência básica”, considerou a magistrada.

Na decisão, a juíza deferiu a tutela de urgência pretendida pelo Ministério Público e determinou várias medidas ao caso, quais sejam: o respeito à vontade dos idosos, de forma que a retirada deles seja acompanhada pela equipe multidisciplinar do juízo, além do CREAS e médicos municipais; o CREAS e a rede de proteção ao idoso deverão informar ao juízo se existem familiares ou curador que possa responsabilizar pelos idosos no prazo de 10 dias; em caso de não serem encontrados familiares, o município deve garantir local digno e salubre para os idosos residirem dentro de 30 dias; a equipe do juízo e a Secretaria de Assistência Social deverão realizar acompanhamento semanal dos idosos, por três meses, relatando o quadro geral, físico, psicológico e de higiene dos idosos; o ente municipal deverá realizar análise pormenorizada dos percebimentos das aposentadorias dos idosos, com indicação dos valores, familiares e pessoas que o recebem, além de informar se existe procuração para tanto, confeccionando, por fim, relatório específico ao juízo e à Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Leverger, em 15 dias.

O juiz-coordenador do Ribeirinho Cidadão, José Antônio Bezerra Filho, acompanha a história dos idosos Abílio e André desde o início e garante que continuará olhando de perto os desdobramentos do caso até que tudo se resolva da melhor maneira possível.

“Fico feliz por estar dando efetividade ao abrigamento dos idosos, dar a eles uma condição digna no fim da vida. Temos que tomar muito cuidado, evitar danos maiores, analisar qual é a melhor forma de haver menos impacto na mudança de vida deles. Vamos acompanhar isso de perto para que tenhamos um final feliz”, pontuou.

Confira AQUI a decisão.

 




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