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Justiça e Direito
Terça, 19 de março de 2019, 09h03

TCE determina suspensão de licitação da Câmara de VG e adverte presidente


Suspenso Pregão Presencial nº 02/2019, realizado pela Câmara Municipal de Várzea Grande com objetivo de Registro de Preços para futura contratação de empresa de prestação contínua e programada de serviços técnicos especializados de acompanhamento de atividades burocráticas e consultoria administrativa, contábil, de planejamento, financeira e patrimonial. O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Isaías Lopes da Cunha, concedeu medida cautelar em Representação Externa, proposta pela empresa Meriton Consultoria, Auditoria, Perícia e Tecnologia Ltda - ME. Foram apontadas quatro irregularidades no edital, referentes ao objeto da licitação, à retaguarda fiscal, à quantificação econômica e à qualificação técnica.

A empresa alega que o conteúdo do edital que apresenta o objeto a ser licitado é genérico, pois destina-se a contratar empresa de prestação de serviços especializados em acompanhamento de atividades burocráticas e de consultoria administrativa, contábil, financeira e patrimonial, os quais estão discriminados em 20 tarefas, sendo a maioria delas de natureza contábil.

 

Isaias Lopes da Cunha

Outra falha do edital, conforme apontou a empresa, é a exigência de apresentação de documento relativo à prova de regularidade com a Fazenda Nacional, incluindo a dívida ativa. Outro item abusivo seria a apresentação de balanço patrimonial registrado na Junta Comercial. Por fim também é exigido dos concorrentes a comprovação de pelo menos um profissional para cada área, graduado em Administração, Direito, Ciências Contábeis e Economia.

Conforme exposto na Representação, as falhas ofendem a Lei de Licitações, o princípio do Direito Diferenciado para as Micro e Pequenas Empresas e restringe a competitividade do certame.

Na decisão publicada no Diário Oficial de Contas nº 1574, publicado na sexta-feira (15/03) - Decisão nº 313/2019, o conselheiro Isaías Lopes da Cunha acolheu os argumentos da empresa, de que o edital (Pregão Presencial nº 02/2019) realizado pela Câmara Municipal de Várzea Grande restringe a competitividade, já que faz exigências ilegais, como comprovação técnica com exigências de registro de atestados em conselho profissional.

A medida cautelar determina ao presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Fábio José Tardin, que suspenda imediatamente todos os atos referentes ao processo licitatório, sob pena de multa diária de 50 UPFs. O pregoeiro oficial, Ivan Sebastião da Silva, também foi notificado para que encaminhe todos os documentos do Pregão Presencial nº 02/2019 ao TCE-MT.




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