Cuiabá | MT 28/03/2024
Justiça e Direito
Sexta, 22 de março de 2019, 11h11

Ex-prefeito de Peixoto consegue reverter condenação de ressarcimento ao erário


 O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu recurso interposto pelo ex-prefeito de Peixoto de Azevedo, Sinvaldo Santos Brito, contra o Acórdão nº 415/2017 e afastou as condenações de ressarcimento ao erário no valor de R$ 7.228,57. Na sessão de terça-feira (19/03), por unanimidade, o colegiado, após analisar o recurso, concordou com os argumentos da defesa e considerou justificadas as irregularidades que resultaram na aplicação das penalidades.

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Relator do recurso (Processo nº 60267/2017), o conselheiro interino Luiz Henrique Lima ainda votou pela exclusão da multa de 10% sobre o valor de dano ao erário. O voto do relator, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas e da própria equipe técnica do TCE-MT, foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Corte de Contas.

O conselheiro votou por excluir a condenação de ressarcimento ao erário imposta a Sinvaldo Santos Brito, na quantia de R$ 1.650,00, referente ao pagamento de licenciamento de software de certificação digital de utilização de uso obrigatório pelos entes públicos.

Votou também pela exclusão da condenação de restituição ao erário imposta ao ex-prefeito, no montante de R$ 2.640,99, por pagamentos realizados à empresa Moura Máquinas e Peças e para excluir a condenação de ressarcimento ao erário imposta a Sinvaldo Brito, no valor de R$ 2.937,58, pago ao servidor Paulo dos Reis Costa Junior, então Secretário de Transportes.




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