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Justiça e Direito
Sexta, 22 de março de 2019, 15h59

Gestão Eficaz começa em Cuiabá e faz alerta para gastos com pessoal


Com um novo formato e temas inovadores, o Programa de Capacitação Gestão Eficaz, realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, retomou as atividades hoje. A primeira edição deste ano está acontecendo em Cuiabá, com a participação de mais de 300 pessoas, entre servidores municipais e estaduais e gestores dos Poderes Executivo e Legislativo de 27 municípios. Representante da Presidência do TCE na abertura do evento, realizada no auditório da Escola Superior de Contas, o conselheiro Guilherme Antonio Maluf considerou o Gestão Eficaz como o "maior tesouro do TCE, por prestar serviços relevantes à sociedade mato-grossense há mais de 10 anos, contribuindo com o desenvolvimento dos municípios através da melhoria da eficiência da gestão pública", afirmou. Também participaram da abertura o vice-presidente do TCE, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, o procurador de Contas, Gustavo Deschamps, e os conselheiros interinos Moises Maciel e Isaías Lopes da Cunha.

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Secretário–geral de Controle Externo do Tribunal de Contas, Volmar Bucco Júnior
Coordenado pela Consultoria Técnica do TCE, o Gestão Eficaz ganhou nova roupagem, com temas relevantes e polêmicos da Administração Pública, proporcionando aos participantes conhecimento mais específico. Ao longo do evento, que tem duração de dois dias, serão realizadas quatro oficinas, dos seguinte temas: arrecadação própria, prestação de contas via Sistema Aplic, Programa Radar (Módulo Compras Públicas), Contratações Públicas e Gestão e Controle de RPPS. O secretário–geral de Controle Externo do Tribunal de Contas, Volmar Bucco Júnior, informou aos participantes que este ano o programa iniciou por Cuiabá com intuito de fortalecer a gestão municipal da Baixada Cuiabana e para que servidores que estão trabalhando na atual gestão do Executivo Estadual tivessem acesso às orientações técnicas.

Acesso rápido
Lei de Responsabilidade Fiscal
Os desafios atuais da Administração Pública estão concentrados em atender os direitos da sociedade como educação, segurança, saúde, transparência, entre outros. O tema foi debatido pelo conselheiro interino Moises Maciel, que discorreu sobre os entraves que hoje impedem os gestores de alcançarem melhores resultados. Um dos problemas levantados pelo conselheiro para reflexão dos participantes do Gestão Eficaz é a questão dos gastos com a folha de pagamento. "Chega-se a comprometer 70% da receita corrente líquida de uma administração com o pagamento da folha de servidores. E aí não tem como promover políticas de crescimento e melhorar os serviços públicos. Quando a Lei de Responsabilidade Fiscal foi implantada no Brasil, os gastos eram de, no máximo, 40%. Esse é um grande desafio e o TCE está debruçado em ajudar a reduzir esses índices", disse.


O conselheiro Moises Maciel discorreu sobre o atual momento que enfrenta o Estado
A falta de contabilização dos custos dos processos administrativos, a minimização de riscos com a atuação do controle interno, a agilidade na tomada de decisões, a implementação da nova Contabilidade Pública e a satisfação dos cidadãos foram alguns pontos discutidos pelo conselheiro Moises durante sua palestra na abertura do evento. Na relação entre os gestores e o Tribunal de Contas, Maciel alertou aos servidores sobre o atraso constante no envio da prestação de contas ao TCE. "O direito público não socorre aqueles que dormem, por isso é preciso prestar contas dentro do prazo determinado. É um dever republicano, um ato de gestão que sinaliza transparência e eficiência aos órgãos de controle", finalizou.

Uma das principais tarefas dos gestores públicos atualmente é avaliar os limites de gastos com a folha de pagamento, seguindo as regras da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O recado foi dado pelo coordenador do programa Gestão Eficaz, o secretário chefe da Consultoria Técnica, Gabriel Liberatto. Para ilustrar o dimensão do problema e as normas a serem seguidas pelos gestores, Liberatto fez uma ampla e rica explicação sobre o polêmico caso da suspensão do pagamento da RGA, determinada pelo TCE em 2018, por meio de Medida Cautelar concedida pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.


Gabriel Liberato, secretário-chefe da Consultoria Técnica, abordou o tema: "Despesas com Pessoal - análise dos novos entendimentos do TCE
O cenário apresentado pelo auditor público externo quanto ao aumento de gastos com a folha de pagamento no total de despesas do Poder Executivo do Governo do Estado era preocupante desde 2014, quando foram implementadas leis com vantagens a diversas categorias de profissionais existentes no Executivo Estadual. Naquele ano, a folha de pagamento representava 55,01% do total das despesas do Governo do Estado, isso já somando-se os encargos sociais. Em 2015 subiu para 61,5% e, em 2016, chegou a 62,2%.


Em 2017 o Governo do Estado regulamentou a Lei 10.572, fixando o índice de correção da Revisão Geral Anual (RGA) do subsídio dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para os anos de 2017 e 2018, como também a forma de pagamento.

Em 2017, o índice de correção foi fixado em 6,58%, resultante da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado no ano de 2016. A partir daí o pagamento se daria da seguinte forma: 2,19% em novembro de 2017, 2,19% em abril de 2018, e 2,20% em setembro de 2018. Neste caso, Gabriel Liberatto apresentou os pontos essenciais que foram considerados pela equipe técnica do TCE ao analisar os impactos do aumento de acordo com a Lei 8.278/2004, que estabeleceu a política de concessão da RGA. Foi preciso verificar se ocorreu a perda salarial, com base no INPC, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, assim como também analisar o limite prudencial de gastos com pessoal considerando a metodologia da STN e a capacidade financeira para pagar o aumento do RGA.

Por fim, a Secretaria de Controle Externo de Receita e Despesa do TCE concluiu que a perda salarial não aconteceu conforme previsto na lei estadual 10.572. O INPC de 2018 não estava definido na época da edição da lei. Mesmo assim foi feita a previsão de 4,19%, para pagamento em duas parcelas, no entanto o índice fechou o ano em 2,07%, o que resultaria em aumento real de 2,12% aos servidores.

Outro ponto relevante na decisão da Corte de Contas de suspender o pagamento foi de que em 2018 o Governo do Estado já havia ultrapassado o limite total de gastos com pessoal no primeiro trimestre do ano (55,5%). Por fim, o processo nº 18.348-2/2018 que tem apresenta como argumento a não comprovação do Estado quanto à capacidade financeira para fazer o pagamento.

Responsabilização de gestores

Responsabilização de agentes públicos e pessoas jurídicas pelo Tribunal de Contas foi o tema abordado pelo auditor público do TCE, Natel Silva

A desconsideração da personalidade jurídica - que permite alcançar bens particulares de sócios de empresas em casos excepcionais - tem sido utilizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso para garantir o ressarcimento ao erário. Um exemplo foi a condenação de cinco administradores da Euro DTVM SA e da Quality Consultoria e Assessoria à restituição de R$ 198.836,37 ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Peixoto de Azevedo (Previpaz), juntamente com o ex-gestor, Amélio Paulino (Acórdão 221/2018), por investimento em títulos fraudulentos.


O assunto foi tratado pelo auditor público externo Natel Laudo da Silva, que participou da abertura do ciclo de capacitação Gestão Eficaz. Ele tratou da Responsabilização de Agentes Públicos e Pessoas Jurídicas pelo Tribunal de Contas e explicou que, principalmente, a responsabilização tem a função social de mostrar para a sociedade que gestores que não usam os recursos públicos com responsabilidade são penalizados. Mas tem também outras funções, como a pedagógica, de tentar evitar que o gestor recaia no mesmo erro, e a de transparência.

Natel da Silva explicou ainda que o Tribunal de Contas atua na esfera administrativa, não cabendo à instituição a solução de conflitos nas áreas cível ou penal. Discorreu sobre as penalidades impostas, como restituição de valores ao erário, aplicação de multas (pedagógica ou sobre o valor do ano), inscrição em cadastro de inadimplente, inabilitação para exercício de cargo de comissão, inabilitação para participar de licitação, recomendações, determinações, e medidas cautelares. Demonstrou ainda conceitos utilizados pelo TCE-MT, como o de responsabilidade solidária, quando um servidor ou empresário é responsabilizado pelo dano ao erário juntamento com o gestor.




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