Cuiabá | MT 28/03/2024
Justiça e Direito
Segunda, 25 de março de 2019, 23h09

Fabinho Cobra Que Concessionária Responsável Pelo Aeroporto Marechal Rondon Pague Impostos Ao Municí


O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Fábio José Tardin – Fabinho (DEM), apresentou na sessão ordinária dessa quarta-feira (20.03) um requerimento solicitando que a Prefeitura de Várzea Grande adote medidas para cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) do Consórcio Aeroeste, concessionária que irá administrar o Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande.

.

Segundo Fabinho, assim que ocorrer a assinatura do contrato de concessão, o Aeroporto será administrado por empresa privada, não contemplada com a imunidade tributária prevista no artigo 150, VI letra “a” da Constituição Federal.

“O Aeroporto em todos esses anos aqui localizado em nosso município, nunca pagou IPTU porque era do Governo Federal e hoje passou a ser administrada pelo Consórcio Aeroeste, agora Várzea Grande pode arrecadar urgentemente a partir do dia de hoje em torno de R$ 20 milhões, só de IPTU. Peço que seja feito um estudo para que possamos implementar esta receita aos cofres públicos municipal”, afirmou Fabinho.

Tardin destacou ainda, que o complexo aeroportuário de Várzea Grande dispõe de uma área de 7 276 919,98 m ², ou seja, 727 hectares, o que representa 20.213 lotes de 360 m², baseado no valor do m² da área, o município poderá arrecadar aproximadamente R$ 20 milhões por ano em IPTU e cerca de 2,5 milhões por ano em ISSQn.

“Com essa arrecadação o município poderá construir cinco escolas municipais, ou oito creches, ou oito Unidades Básicas de Saúde por ano. Não é justo que todas as empresas privadas da cidade paguem impostos e essa que veio de São Paulo ganhar bilhões não pague nada para Várzea Grande", reclamou Fabinho. 

Decisões – Em pesquisas recentes, a Casa de Leis verificou, que é direito da Prefeitura cobrar tais Impostos por meio de duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Uma delas, estava em jogo a cobrança de IPTU da Petrobras relativo a uma área que a estatal arrendava da União no Porto de Santos (SP).

O STF entendeu que era possível, pois a imunidade tributária assegurada pela Constituição a entes públicos “não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos”. Apesar de ser controlada pelo Estado, a Petrobras tem personalidade jurídica privada. Na avaliação dos ministros, a isenção representaria vantagem econômica para a companhia.

Em outro processo, o Supremo entendeu que uma concessionária de veículos que ocupava um terreno da União contíguo ao aeroporto de Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, tinha de pagar IPTU.

Foi fixada a tese de que cabe o pagamento quando “o imóvel de pessoa jurídica de direito público for cedido a pessoa jurídica de direito privado”. Em ambos os processos, as decisões foram consideradas de repercussão geral, ou seja, valem para todos os casos que se enquadrarem nessas situações.




Busca



Enquete

O Governo de MT começou a implantar o BRT entre VG e Cuiabá. Na sua opinião:

Será mais prático que o VLT
Vai resolver o problema do transporte público.
É uma alternativa temporaria.
  Resultado
Facebook Twitter Google+ RSS
Logo_azado

Plantão News.com.br - 2009 Todos os Direitos Reservados.

email:redacao@plantaonews.com.br / Fone: (65) 98431-3114