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Justiça e Direito
Quinta, 28 de março de 2019, 19h29

Pai é condenado a 20 anos por morte de bebê arremessado no chão


O réu Marcelo da Silva Corrêa foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá a cumprir pena de 20 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pela morte de seu filho Mikael, ocorrida em 2013. O bebê teve o braço fraturado após um puxão do pai e foi arremessado no chão pela mãe quando tinha apenas 34 dias de vida, após uma discussão do casal. O crime aconteceu no Distrito da Guia e foi julgado pelo júri nesta quarta-feira (27 de março).

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Consta no processo que a criança sofreu maus tratos por parte da própria genitora, que tinha 13 anos de idade à época, e o fato que era conhecido por Marcelo, mas ele nada fazia para coibir tal comportamento. Inclusive, os maus tratos e a falta de cuidado para com a criança foram constatados pelos profissionais de um hospital onde o bebê esteve duas vezes internado, os quais acionaram o Conselho Tutelar.

Na véspera do crime, a criança estava febril, com o pé infeccionado e inchado, mas Marcelo preferiu pedir ajuda à sua irmã, no sentido de ministrar remédios caseiros, ao invés de levar o bebê novamente ao hospital, temendo perder a guarda do filho se verificados outros indicativos de maus tratos e descuido dos pais.

No dia seguinte, data dos fatos, no período noturno, ele e a mãe tiveram uma grave discussão em casa, tanto que atraiu a presença de alguns familiares e de uma vizinha.

Acalmados os ânimos, Marcelo foi à escola e retornou depois de algumas horas, ocasião em que ele e a mãe retomaram a discussão e passaram a disputar o filho. Naquele momento, o pai tentou retirar a criança do colo da mãe, de forma que puxou a vítima pelo braço com tanta violência que lhe causou fratura.

Depois disso, a jovem arremessou o bebê no chão, provocando-lhe politraumatismo. Em decorrência, a criança ficou desacordada, fato constatado por Marcelo. Mesmo assim, ele foi dormir sem dizer nada a ninguém ou providenciar socorro à vítima, agindo como se nada tivesse acontecido com o filho recém-nascido, até na manhã do dia seguinte, quando o casal foi acordado pela avó materna da criança.

“Como se vê, o réu agiu com extrema frieza e egoísmo, utilizando a criança para atingir sua companheira, e vice-versa. Não se importou de forma alguma com a saúde e muito menos com a vida do filho recém-nascido, mostrando-se indiferente diante da sua queda ao solo e lesão provocada por ele em seu braço, conduta que indubitavelmente extrapolou a descrição típica e deve ser mais severamente apenada, especialmente porque Marcelo, na qualidade de pai da vítima, tinha o dever de cuidado e proteção”, diz trecho da decisão proferida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, presidente do Tribunal do Júri.

Para calcular a pena, a juíza considerou a previsão legal do crime de homicídio qualificado – de 12 a 30 anos de reclusão –, assim como a culpabilidade exacerbada do réu, fixando a pena-base em 14 anos. Desta pena, foram acrescidas circunstâncias agravantes do cometimento do crime, tais como o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, deixar de prestar imediato socorro, o fato de a vítima ser filha do réu e ainda menor de 14 anos, totalizando a pena de 20 anos de reclusão. 




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