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Justiça e Direito
Sexta, 29 de março de 2019, 22h55

TRF2 condena três ex-deputados estaduais do RJ a penas de até 21 anos de prisão


A partir de ação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou dois ex-presidentes da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani e Paulo Melo, e o ex-líder do governo Edson Albertassi. Acusados a partir da Operação Cadeia Velha, que apurou crimes nas relações da Alerj com a construtora Odebrecht e a federação de empresas de ônibus (Fetranspor), os ex-deputados do MDB foram condenados, numa decisão unânime da 1ª Seção, por corrupção passiva, organização criminosa e, no caso de Picciani, lavagem de dinheiro.

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No julgamento desta quinta-feira (28), Picciani teve a pena mais alta (21 anos de prisão e multa de R$ 11,2 milhões), seguido por Albertassi (13 anos e quatro meses de prisão e R$ 6 milhões) e Melo (12 anos e cinco meses de prisão e R$ 7 milhões). Eles foram punidos com a perda dos bens obtidos por meios ilícitos, visando à reparação de prejuízos aos cofres da União e do Estado do Rio, e com a decretação da inelegibilidade por oito anos.

“Foi uma decisão importante. O Tribunal reconheceu que as provas levadas aos autos são consistentes. As penas são altas, proporcionais aos crimes praticados. A nosso ver, fez-se justiça com a imposição de pena a esses réus”, afirmou o procurador regional da República Carlos Aguiar ao final do julgamento, que durou seis horas. “Os acusados ao longo de décadas se acostumaram a viver com relações na base de propina de empresários”.

Os três réus continuarão em prisão preventiva, decretada desde a deflagração da Operação Cadeia Velha, em novembro de 2016 – Picciani foi beneficiado no ano passado com a prisão domiciliar, por motivo de saúde. Foi a primeira sentença num processo da Lava Jato contra agentes públicos com prerrogativa de foro na segunda instância da Justiça Federal. Outros 11 denunciados a partir dessa operação – pessoas ligadas a deputados e dirigentes da Fetranspor e Odebrecht – também foram condenados nesta quinta-feira pela 7a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro a penas de até quase 18 anos de prisão e multa (caso de Felipe Picciani, filho do ex-presidente da Alerj).

No TRF2, os desembargadores federais concordaram com o MPF que Picciani, Melo e Albertassi foram corrompidos por executivos da Odebrecht e empresários à frente da Fetranspor. O voto do relator do processo, desembargador Abel Gomes, sobre o mérito – incluindo a dosimetria da pena – foi seguido pelos desembargadores Messod Azulay Neto, Paulo Espírito Santo, Simone Schreiber e Marcello Granado. Ficou firmado o entendimento de que os réus cometeram dois crimes de corrupção (casos Odebrecht e Fetranspor), e não um total de crimes em função das entregas de vantagens indevidas.

Nas sustentações orais, os procuradores regionais Carlos Aguiar e Andréa Bayão refutaram cada questão preliminar suscitada pelas defesas – como a competência da Justiça Federal, em detrimento da Eleitoral – e explanaram o alcance dos elementos de corroboração colhidos nas apurações e que se somaram aos depoimentos de colaboradores da Justiça. A procuradora regional Andréa Bayão atribuiu a importância da contribuição dos colaboradores a três condições: eles tinham relacionamento com os fatos; tinham uma narrativa retilínea; e ampliaram informações em relação a situações já em investigação. 




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