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Justiça e Direito
Quarta, 10 de abril de 2019, 19h51

STF valida lei que permite emissão de documentos em cartórios


Norma inclui documentos de identificação e de veículos. Depende de autorização do CNJ e dos tribunais de Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional hoje (10) a lei que permitiu aos cartórios de registro civil a oferta de serviços remunerados como emissão de documentos de identificação e de veículos. Em geral, esse tipo de serviço é prestado em cartórios em cidades pequenas.

Pela decisão, os cartórios precisam de autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos tribunais de Justiça dos estados para oferecer novos serviços. A atividade primária dos cartórios de registro civil é a emissão de certidões de nascimento, de casamento e de óbito.

 

A questão chegou ao Supremo por meio de uma ação do PRB, protocolada em 2017. No mesmo ano, uma medida provisória alterou a Lei de Registros Públicos para garantir que os cartórios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e podem prestar serviços remunerados, por meio de convênios com órgãos públicos.

 

O partido sustentou que a norma deveria partir da iniciativa do Poder Judiciário.

 

ABr




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