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Justiça e Direito
Terça, 21 de maio de 2019, 06h13

Câmara de Cuiabá deve suspender pagamento de serviços para sessão de posse


Diante de indícios de sobrepreço e outras irregularidades, o presidente da Câmara de Cuiabá, Misael Galvão, deve suspender o pagamento da Nota de Empenho nº 437, de 21/12/2018, em favor da empresa Capriata de Souza Lima & Souza Ltda. A nota é referente à Compra Direta nº 036/2018, realizada para contratação de empresa de eventos para a prestação de serviços na sessão solene de posse da Mesa Diretora para o biênio 2019/2020, da Câmara Municipal de Cuiabá, no valor total de R$ 19.997,00.
 

Misael Galvão

 

A decisão é do conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, que determinou ainda a notificação, por meio eletrônico, do presidente da Câmara sobre a decisão, além da citação do ex-gestor, Justino Malheiros Neto; do coordenador de Licitação, Contratos e Compras, Marcelo da Costa Marques; do ex-secretário de Patrimônio e Manutenção, Walter Nei Duarte Ramos; e da ex-coordenadora de Cerimonial e Empresa Capriata de Souza Lima & Souza Ltda., Ana Paula Fernandes, sobre a representação e o julgamento singular. Foi concedido prazo de 15 dias para que eles se manifestem.

Detalhes do Processo

Processo Nº 121980/2019

Luiz Henrique Lima concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Interna (Processo nº 129780/2019) proposta pela Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal em face da Câmara Municipal de Cuiabá, na gestão do ex-presidente Justino Malheiros Neto. A representação foi instaurada após denúncia formalizada na Ouvidoria-Geral do Tribunal de Contas, que levou a equipe técnica a investigar o Processo de Compra Direta nº 036/2018, constatando sobrepreço na contratação.

 

Luiz Henrique, conselheiro TCE

O conselheiro relator acolheu os argumentos da equipe da Secex de Administração Municipal, acerca da existência de sobrepreço na contratação de tendas. Segundo os auditores, consta no Radar de Controle Público que a média de preço da diária de locação da tenda corresponde a R$ 238,43. No entanto, o equipamento foi contratado, cada um, por R$ 1.500,00, totalizando R$ 6.000,00, valor seis vezes maior que o praticado no mercado.
 

Também foram apontadas irregularidades na contratação de serviços de rádios receptores sem funcionamento e na contratação de serviços de dois garçons para a solenidade de posse.

Segundo a equipe técnica, os serviços não foram realizados pela empresa, já que apenas um garçom da Câmara Municipal trabalhou na sessão. Também foi constatado indício de irregularidade na contratação de serviço de confecção de convites para a sessão de posse, já que o empenho da despesa ocorreu após a execução do seu objeto, colocando em dúvida se o serviço foi prestado pela empresa contratada.


A Secex também apontou que, até a data de 24/04/2019, a despesa não havia sido atestada e nem paga, mesmo já decorridos mais de três meses da realização do evento objeto da Compra Direta. O Julgamento Singular nº 559/LHL/2019 foi publicado na edição extraordinária nº 1622 do DOC de sexta-feira (17/05). A medida cautelar será apreciada e sua homologação julgada pelo Pleno do Tribunal de Contas.




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