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Justiça e Direito
Terça, 21 de maio de 2019, 05h51

Tribunal de Contas apura suposto prejuízo de R$ 7 mi em contrato da Sinfra


Uma Tomada de Contas será instaurada pelo TCE-MT a fim de apurar possível dano ao erário, superior a R$ 7 milhões, devido à inexecução parcial do Contrato nº 22/2013-SEPTU/MT, firmado com a empresa Ensercon Engenharia Ltda., e que teve como objeto a execução dos serviços de ampliação e pavimentação do aeroporto de Rondonópolis. Vai verificar também indícios de atos de improbidade administrativa.

Fachada prédio da Sinfra

A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que na sessão extraordinária de 14/05 acompanhou, por unanimidade, voto do conselheiro interino João Batista Camargo, relator da Representação de Natureza Interna (Processo nº 162876/2014) e apenso 210773/2016, em face da então Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Septu), atual Sinfra.

João Batista Camargo, conselheiro

O Pleno também deliberou pela instauração de outra Tomada de Contas, desta vez para apurar possível prejuízo ao erário na execução do Contrato n.º 241/2013, celebrado entre a SEPTU e a empresa SSM Consultoria, Projetos e Construções Ltda., e que tratou da execução de serviços de supervisão da obra aeroportuária de ampliação da pista de pouso e decolagem, pista de táxi, pátio e estacionamento do aeroporto de Rondonópolis.

Os indícios de irregularidades, além da perda de prazo, também levaram o conselheiro relator a desconstituir a determinação contida no item 3 do Acórdão n.º 673/2016 – TP, que previa a assinatura de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) pela Sinfra, a fim de dirimir as possíveis irregularidades nos contratos.

Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, o TAG é inviável diante da ocorrência de ato ou fato impugnado que configure ato doloso de improbidade administrativa ou desvio de recursos públicos, bem como diante da ocorrência da preclusão temporal. O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade do Pleno.




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