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Justiça e Direito
Quarta, 29 de maio de 2019, 05h58

TAC estabelece obrigatoriedade de ponto eletrônico com biometria nas unidades de Saúde


O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Município de Cuiabá, Procuradoria-Geral do Município e Secretaria Municipal de Saúde (SMS), fixando a obrigatoriedade de ponto eletrônico com biometria em todas as unidades da SMS. De acordo com o documento, as compromissárias assumem a obrigação de editar ato administrativo municipal para estabelecer essa exigência no prazo de três meses.

 

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O TAC determina também que, até 1º de janeiro de 2020, sejam instalados equipamentos de ponto eletrônico, com controle biométrico, em todas as unidades da Secretaria, especialmente nos postos do Programa Saúde da Família (PSF), Centros de Saúde, Clínicas, Policlínicas, Clínicas Odontológicas, Pronto Socorro (HPSMC), laboratórios e centros de distribuição de medicamentos.

As compromissárias deverão apresentar, nos prazos estipulados, documentos comprobatórios de que estão cumprindo as obrigações assumidas. Eventual descumprimento ou violação implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00, exigível enquanto perdurar a violação. Além disso, o MPMT poderá, a qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias exigirem, retificar ou complementar o TAC, determinando outras providências.

Entenda o caso - A 35ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público foi acionada e constatou no decorrer das investigações que a Secretaria controla a frequência de seus servidores de forma precária, especialmente nas unidades de atendimento à saúde. Em reunião com os órgãos no mês de fevereiro, foi confirmando que boa parte das unidades da administração pública municipal não possui controle de ponto eletrônico com registro biométrico.

Conforme o promotor de Justiça Celio Joubert Furio, o TAC se faz necessário uma vez que a eficiência e o perfeito controle da jornada de trabalho no serviço público é consequência do princípio da moralidade administrativa e decorre do dever que a Administração Pública tem de controlar e fiscalizar a prestação dos serviços públicos à sociedade, especialmente na área de saúde. 




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