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Justiça e Direito
Quinta, 30 de maio de 2019, 04h56

Várzea Grande tem 150 dias para comprovar cumprimento de decisão do TCE


A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande, tem prazo de 150 dias para entregar ao Tribunal de Contas de Mato Grosso documentos que comprovem o cumprimento das recomendações contidas nos Acórdãos - TP/TCE-MT n°s 634/2016, 635/2016 e 636/2016. Na sessão de terça-feira (28/05), o Pleno do TCE-MT acompanhou voto do relator do Monitoramento (Processo nº 121592/2018), conselheiro interino Luiz Henrique Lima, no sentido de determinar novo prazo para cumprimento das recomendações, sob pena de multa por reincidência em descumprir decisão do Tribunal.

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O Monitoramento foi instaurado pela Secretaria de Controle Externo de Auditorias Operacionais, em relação à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande, sob a responsabilidade do gestor Silvio Fidelis, em razão de recomendações contidas nos Acórdãos. As decisões resultam dos julgamentos das auditorias operacionais realizadas na gestão escolar; na infraestrutura e transporte escolar; e no financiamento do ensino fundamental em Mato Grosso.

Durante a sessão, o conselheiro Luiz Henrique Lima acolheu oralmente sugestão do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, para aumentar de 120 dias para 150 dias o prazo para entrega dos documentos comprobatórios.

No Monitoramento foi possível verificar que a Secretaria de Educação de Várzea Grande implementou apenas parte das recomendações. Algumas tiveram parcial implementação, enquanto outras decisões estão em andamento. Porém, boa parte não foi sequer implementada. O conselheiro relator alertou à gestão que o descumprimento das recomendações, além da multa, pode resultar no julgamento irregular das contas. 




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