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Justiça e Direito
Quarta, 05 de junho de 2019, 16h28

Empresa deve restituir cerca de R$ 1 mi ao erário por superfaturar notas fiscais


A empresa Exact Serviços de Higienização Ltda., contratada pela Secretaria de Estado de Saúde para executar serviços de higienização, desinfecção e coleta de lixo hospitalar, para atender algumas unidades de saúde do Estado previstas no Pregão Presencial nº 071/2007, foi condenada a ressarcir R$ 999.316,66 aos cofres públicos estaduais em função de apresentar notas fiscais superfaturadas e de pagar por geradores um valor acima do praticado no mercado. A decisão ocorreu na sessão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso de terça-feira (04/06), no julgamento da Tomada de Contas (Processo nº 251143/2017), que teve como relator o conselheiro interino Luiz Henrique Lima.

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No processo, o conselheiro relator explicou que a SES-MT já possuía vínculo com a empresa Exact, por meio do Contrato nº 035/2007/SES/MT, que teve como objeto a prestação de serviços de limpeza, conservação e higiene, e fornecimento de material para a execução dos serviços para atender à própria secretaria, além de Unidades Descentralizadas e Escritórios Regionais, no total de 19 unidades, com vigência de um ano a partir de 01/08/2007.

Como no Contrato nº 035/2007 não foram contemplados hospitais regionais, MT Hemocentro, MT Laboratório, Cermac, entre outros, a SES deflagrou o Pregão Presencial nº 071/2007, que previu a prestação de serviços de limpeza e higiene de mais 28 unidades de saúde. Ocorre que em razão de irregularidades apontadas no processo licitatório pela empresa concorrente, que resultou em uma auditoria, o secretário de Saúde à época, Augustinho Moro, acatou a conclusão da investigação e promoveu a anulação do processo licitatório em 25/02/2008.

No entanto, mesmo sem vínculo contratual, a empresa continuou prestando serviço à SES nas unidades previstas no Pregão Presencial nº 071/2007, sob a justificativa da necessidade de continuidade dos serviços de limpeza e desinfecção hospitalar. Os serviços foram pagos a título de indenização em favor da empresa Exact, que tinha como proprietária Maria do Carmo Silva dos Santos, com base nas notas fiscais emitidas no período de dezembro de 2007 a novembro de 2008. Essas notas fiscais foram objeto da Tomada de Contas e caracterizaram superfaturamento por parte da empresa.

"Apesar do quadro fático apresentado, foram executados e pagos serviços a título de indenização em favor da empresa Exact, referentes aos meses de dezembro de 2007 a novembro de 2008, ou seja, por longo período, à revelia do devido processo licitatório ou de sua dispensa", destacou o conselheiro relator no voto.

Do total de R$ 999.316,66 a serem restituídos, R$ 977.787,26 são referentes ao montante faturado acima do valor de referência pela empresa Exact durante o período de dezembro de 2017 a novembro de 2008. Os outros R$ 21.529,40 se referem ao montante faturado com valores acima do parâmetro pela empresa Exact na manutenção de geradores em agosto de 2006.

Além de julgar irregulares as contas da Tomada de Contas Especial e determinar o ressarcimento de R$ 999.316,66, a empresa Exact Serviços de Higienização Ltda. foi condenada ao pagamento de 10% de multa sobre o valor do dano ao erário. Luiz Henrique Lima determinou o encaminhamento de cópia dos autos à Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente, para instauração de Representação de Natureza Interna para apurar outras irregualridades apontadas na Tomada de Contas, e também ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis. 




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