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Justiça e Direito
Sábado, 03 de agosto de 2019, 05h15

Recurso da SES não é conhecido pelo TCE-MT por perda de objeto


 O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso não conheceu os Embargos de Declaração da Secretaria de Estado de Saúde, por perda de objeto, em razão da rescisão do contrato n.º 006/2019/SES/MT, realizado com as empresas Pró-ativo Gestão de Saúde e Clínica Médica Ltda e Neo-Med Atendimento Hospitalar Eireli ME. O processo foi julgado na sessão ordinária do dia 30/07 e relatado pelo conselheiro interino João Batista Camargo. Os documentos encaminhados pelas empresas foram remetidos para o conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, relator da Representação de Natureza Externa que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 063/2018.

Os Embargos de Declaração propostos pela SES buscaram modificar os efeitos da decisão de modo a inserir prazo para o cumprimento da determinação do TCE/MT. Conforme o relator dos Embargos (Processo nº 372137/2018), o embargante "optou por tratar a questão de modo diverso, deixando de atender a determinação referente à suspensão do Pregão Eletrônico nº 063/2018, bem como a suspensão de qualquer contrato, empenho, liquidação ou pagamento dele decorrente, e por ato próprio rescindiu o contrato e realizou contratação de outra empresa com dispensa de licitação", comentou.

João Batista disse ainda que a adoção de providência diversa daquela determinada pelo Acórdão, no que tange ao ato de suspensão do processo licitatório tratado, "evidenciou a perda do objeto destes embargos de declaração, uma vez que, por ato oriundo da própria Secretaria de Estado de Saúde, foi rescindido o contrato, não havendo mais que se falar em prazo para a suspensão", disse.

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