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Justiça e Direito
Sexta, 17 de setembro de 2021, 17h01

TCE-MT identifica despesas lesivas ao patrimônio público em Terra Nova do Norte


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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou irregular uma tomada de contas ordinária instaurada para apurar supostas irregularidades nos pagamentos de juros e multas das contribuições previdenciárias patronais dos segurados da Prefeitura de Terra Nova do Norte.

O processo, sob relatoria do conselheiro Valter Albano, foi apreciado durante a sessão ordinária remota desta terça-feira (14) e se concretizou em cumprimento a uma determinação contida em acórdão de 2019. Os atrasos dizem respeito aos meses de março a outubro do referido ano.

Na ocasião, Valter Albano citou impropriedades como repasse de despesas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público e ainda ilegais e ou ilegítimas com a soma de pagamento irregular de juros e atualização no valor de R$ 36,4 mil.

"Na condição de ordenador de despesa, o gestor não agiu diligentemente, no sentido de impedir a ocorrência do atraso no recolhimento das cotas patronais dos segurados e ainda deixou de adotar providências capazes de evitar o atraso, havendo prejuízo à garantia dos benefícios", explicou.

Diante do exposto, o conselheiro votou pela irregularidade da tomada de contas com determinação ao antigo gestor para restituição ao erário dos valores pagos a título de encargos moratórios decorrentes do não cumprimento de suas obrigações, além de aplicação de multa.

Câmara Municipal de Sinop

Na mesma data, o Pleno votou, por unanimidade, pela regularidade de tomada de contas ordinária instaurada para verificar a prestação de serviços de publicidade e propaganda para a divulgação dos trabalhos institucionais e legislativos da Câmara Municipal de Sinop.

Também sob relatoria do conselheiro Valter Albano, o processo apontou para a regularidade na execução contratual, uma vez que o argumento, apresentado pela defesa, foi confirmado no julgamento das contas anuais de gestão da Câmara, referentes ao exercício de 2016.

"Na ocasião o relator manteve apenas o apontamento referente a ausência de justificativas, tendo, inclusive, penalizado o responsável com multa. Diante disso, a autoridade gestora apresentou documentação confirmando a execução contratual, bem como a ausência de prejuízos ao erário", concluiu o conselheiro.




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