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Justiça e Direito
Quinta, 23 de setembro de 2021, 07h53

Projeto permite habilitação específica para motorista de carro automático


Quem obtiver CNH para carro automático não poderá dirigir veículo com câmbio manual, diz o texto
 

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Candidatos à carteira de motorista que desejarem conduzir apenas carros automáticos poderão passar a fazê-lo mediante registro dessa condição em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A novidade está prevista em projeto de lei (PL 2.955/2021) apresentado pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e que aguarda designação de relator.

Quem obtiver a CNH nesses termos e for flagrado dirigindo automóvel equipado com câmbio mecânico cometerá infração gravíssima sujeita a multa e retenção do carro até a apresentação de condutor habilitado, determina o texto.

A proposição altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para determinar que o candidato poderá optar por fazer o exame de direção veicular em carro equipado com câmbio automático, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Conforme o texto, a restrição poderá ser retirada a qualquer tempo, desde que o candidato faça a prova também em veículo com câmbio manual.

Eduardo Gomes justifica que a legislação de trânsito precisa acompanhar a evolução tecnológica dos veículos. Ele assegura que o crescimento das vendas de carros com câmbio automático se dá a passos largos no Brasil, tendo respondido por cerca de 49% dos emplacamentos totais em 2018. No entanto, afirma o parlamentar, os exames de direção veicular são obrigatoriamente realizados em veículos com câmbio manual, por força de resolução do Contran.

“De fato, a condução de veículos equipados com câmbio manual requer maior destreza e habilidade, razão pela qual o Contran exige que o candidato realize as provas no modelo manual. No entanto, diante do fato de que enorme parcela dos condutores hoje dirige apenas veículos automáticos, não há razão para que o exame de direção veicular não acompanhe este cenário”, defende o senador na justificativa da matéria.

Caso o texto seja aprovado pelo Senado, seguirá para avaliação da Câmara dos Deputados e, se receber mudanças, retornará para revisão pelos senadores. Se for aprovada sem alterações, a matéria seguirá para sanção presidencial. O projeto dá prazo de 180 dias, a partir da eventual sanção da lei, para permitir que o Contran regulamente o tema e os centros de formação de condutores se adaptem à determinação.

AgS




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