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Política Nacional
Segunda, 16 de janeiro de 2017, 09h41

Câmara rejeita alteração de plano de recuperação judicial em caso de crise econômica


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou o Projeto de Lei 6169/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite ao juiz propor alterações em plano de recuperação judicial já aprovado diante de grave crise econômico-financeira no País.

Pela proposta, o juiz deverá convocar a assembleia geral de credores para deliberar especificamente sobre as alterações.

Como o projeto foi rejeitado na única comissão de mérito e não houve recurso para análise pelo Plenário, ele foi arquivado.

Inadimplência

A Lei de Recuperação de Empresas e Falências (11.101/05) determina que o plano de recuperação aprovado por assembleia-geral tem natureza de contrato, de acordo com o relator na comissão, deputado Lucas Vergílio (SD-GO). “Quando se permite a convocação de assembleia geral de credores para alterar o plano de recuperação verifica-se uma afronta ao ato jurídico perfeito (contrato) e a coisa julgada”, afirmou.

Para o relator, a mudança causará um incentivo à inadimplência, fazendo com que as empresas em recuperação judicial se beneficiem da própria lei para postergar o cumprimento de suas obrigações. “A alteração pretendida acabará por criar um ‘efeito dominó’ na economia, com os credores, que já tiveram um prejuízo, amargando e deixando de cumprir suas obrigações”, disse

Perícia

O texto também determina a realização de perícia técnico-contábil nos documentos de escrituração e balanços apresentados, além de visitas à sede da empresa, antes de o juiz decidir se aceita o pedido de recuperação. “O objetivo é o de permitir que os juízes possam ter melhores instrumentos para avaliar se a companhia tem chances reais de recuperação ou se busca somente postergar as dívidas”, disse Bezerra.

Segundo Vergílio, não há necessidade de submeter os documentos contábeis à perícia. “Isso certamente retardará o andamento do processo, em evidente prejuízo aos envolvidos”, disse. O relator afirmou que, se a perícia for contrária à recuperação da empresa, esta ainda poderá apresentar recurso e atrasar ainda mais o andamento do processo.

“Neste momento processual não há necessidade de se ter uma análise prévia nos documentos contábeis da empresa, visto que caberá aos credores e ao administrador judicial nomeado uma análise detida dos documentos”, disse Vergílio.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-6169/2016 

AgC




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