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Política Nacional
Sexta, 03 de março de 2017, 18h01

Advogados reafirmam que 'Moro desrespeita a lei e persegue família de Lula'


Os advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva emitiram nota ontem apontam que 'o juiz [Sérgio Moro] de primeira instância lotado na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba afronta a lei ao proferir, como fez nesta data (03/03/2017), decisão por meio da qual, dentre outras coisas, deixou de declarar a absolvição sumária de D. Marisa Letícia Lula da Silva, falecida no dia 03/02/2017". Eles ressaltam que Moro ignorou requerimento neste sentido.

Advogados querem absolvisão sumaria em virtude do óbito de dona Marisa.

 

"Segundo o artigo 107, do Código Penal, a morte do agente deve motivar a extinção da punibilidade. E o artigo 397, inciso IV, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei no. 11.719/2008, por seu turno, estabelece que o juiz “deverá” absolver sumariamente o acusado quando verificar “IV – extinta a punibilidade do agente” - detalham.

"Como visto, a lei dispõe expressamente que o óbito deve motivar a extinção da punibilidade e, ainda, a absolvição sumária do acusado. Mas, ao contrário, o magistrado enxergou apenas que “diante da lei e pela praxe, cabe diante do óbito somente o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem qualquer consideração quanto à culpa do acusado falecido em relação à imputação” - criticam os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira.

Os advogados enfatizam que o mais lamentável é verificar a triste coincidência (ou não) de fatos: "No dia 4/3/2016, Lula foi levado coercitivamente a depor, ato inaceitável considerando que jamais negou-se a dar quaisquer informações requeridas, e a privacidade de sua família foi exposta com a invasão de sua residência e a de seus filhos, gesto que logrou atestar apenas a truculência da imprópria decisão".

Zanin diz que resta indagar o motivo pelo qual o juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba insiste em desrespeitar a lei em relação a Lula, sua esposa e seus familiares. Depois de cometer diversas ilegalidades contra D. Marisa, como foi o caso da divulgação de conversas privadas que ela manteve com um de seus filhos, "agora afronta a sua memória deixando de absolvê-la sumariamente, como determina, de forma expressa, a legislação".

Na condição de advogados constituídos por D. Marisa, afirmam que questionarão também essa decisão do juiz de primeiro grau perante as instâncias recursais e lutaremos para que ela tenha, mesmo após o falecimento, o mesmo tratamento que a legislação assegura a todos os jurisdicionados.

A nota é assinada por Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira




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