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A Comissão de Educação aprovou proposta que garante a matrícula dos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar em escolas próximas ao novo domicílio, nos casos de necessidade de afastamento do lar determinados pelo juiz com base na Lei Maria da Penha (11.340/06).
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), aos projetos de lei 2973/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB); 3370/15, da deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ); e PL 4620/16, do deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO). As três propostas tratam do assunto e tramitam em conjunto.
Conforme o substitutivo, no caso de afastamento do lar, os dependentes em idade escolar terão direito a matrícula, a qualquer tempo do ano letivo, nas escolas públicas de educação básica mais próximas do novo domicílio. Se não houver instituições nessas condições, os estudantes poderão ser matriculados em escolas particulares de mesma localização geográfica. O juiz determinará ainda a devida comunicação ao Conselho Tutelar competente, para acompanhamento.
“É fundamental que se assegure a essas crianças, já tão atingidas pelo trauma da situação de violência doméstica, seu ingresso imediato na escola mais próxima da nova residência, para que não haja ainda mais prejuízos à sua formação e possam dar continuidade a seus estudos regularmente – e da forma mais conveniente possível”, defendeu Helder Salomão.
O substitutivo acrescenta a nova determinação à Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica ou familiar contra a mulher.
Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
AgC
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