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Complementar 123/06) define as MPEs pela receita bruta anual – as microempresas devem possuir receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil; as empresas de pequeno porte, acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões; e o microempreendedor individual (MEI), até R$ 81 mil.
Para Leite, estes parâmetros podem ser revisados para entrar em vigor no futuro. Ele disse que a lei geral deve ser vista como uma “norma viva”, que precisa ser adequada à realidade econômica do País. Desde 2006, quando entrou em vigor, a lei das MPEs passou por seis mudanças, a última no ano passado (leis complementares 127/07, 128/08, 133/09, 139/11 e 147/14 e 155/16).
“É fundamental compreender que a lei do Simples Nacional é uma lei viva. Ela permanentemente tem que estar passando por um processo de aperfeiçoamento. Nós já estamos pensando 2019”, disse.
O relator disse ainda que, pela sua amplitude e dinamismo, o apoio às MPEs é uma forma de ajudar o País a superar a crise econômica. Segundo o Sebrae, atualmente, existem 11,5 milhões de empresas optantes pelo Simples, a maioria concentrada no comércio. Em conjunto, elas representam 54% dos empregos formais do País. “Sem micro e pequenas empresas fortes, nós não avançaremos”, afirmou Leite.
Substituição tributária
O PLP 341 procura resolver uma das principais críticas dos atuais optantes do Simples Nacional. De acordo com o texto, os produtos sujeitos à substituição tributária, adquiridos por MPEs, pagarão apenas 3,95% de ICMS, uma alíquota inferior à que é normalmente aplicada nos estados.
Os microempresários alegam que hoje pagam a mesma alíquota exigida das empresas de médio e grande porte quando são submetidos à substituição tributária, um mecanismo usual nos estados em que um contribuinte paga o ICMS de toda a cadeia produtiva em que está inserido.
Como eles ainda são obrigados a pagar o Simples Nacional, o duplo regime anula o benefício trazido pela lei geral, que reduziu a carga tributária dos pequenos negócios.
Prazo
O projeto propõe outras mudanças, como novas disposições para as linhas de crédito voltadas para as MPEs e a criação das Empresas Simples de Crédito (ESC), um tipo empreendimento individual exclusivo para o financiamento do setor, com tarifas reduzidas e contratação simples.
A comissão especial terá o prazo de 40 sessões plenárias da Câmara dos Deputados para votar o parecer. Depois de aprovado, o texto precisa passar por dois turnos de votação no Plenário da Casa, antes de ser enviado ao Senado.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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