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Política Nacional
Segunda, 07 de maio de 2018, 21h35

Facebook e Google apoiam TSE na divulgação de prazo-limite para inscrição eleitoral


A rede social Facebook e a empresa de serviços on-line Google publicaram avisos aos usuários de seus serviços sobre o dia 9 de maio, data-limite para regularização da situação eleitoral para quem pretende votar nas Eleições Gerais de 2018. Os avisos das duas empresas reforçam os alertas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aos cidadãos sobre o fim desse prazo, divulgados inclusive em campanha nacional em rádio e televisão.

Nas duas iniciativas, totalmente gratuitas, Facebook e Google direcionaram seus usuários para o Portal do TSE e para o canal da Justiça Eleitoral no YouTube. O objetivo é que o cidadão possa ter acesso a mais informações sobre como tirar o título de eleitor, regularizar sua situação eleitoral, solicitar transferência de domicílio e os procedimentos e documentações necessárias nesta fase final do prazo. O Facebook vem realizando a ação desde a semana passada.

Já no aviso do Google, publicado desde a primeira hora desta segunda-feira (7), o vídeo “Fique de olho no calendário eleitoral 2018”, da Justiça Eleitoral, utilizado pela plataforma como fonte de informação, elevou expressivamente o número de visualizações dessa publicação no canal da Justiça Eleitoral no YouTube. Até o início da tarde de hoje, a mídia estava em quarto lugar na lista de vídeos “Em Alta” no Brasil. Pulou de 500 para mais de 80 mil visualizações em menos de 24 horas.

Cargos em disputa, inscrição e voto

Nas Eleições de 2018, os brasileiros elegerão o presidente e o vice-presidente da República, 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, dois terços do Senado Federal (dois senadores por estado), deputados federais e deputados estaduais e distritais. O primeiro turno da eleição ocorrerá no dia 7 de outubro, e o segundo turno no dia 28 de outubro, nos casos em que houver necessidade.

Pela Constituição Federal, a inscrição eleitoral e o voto são obrigatórios aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. Desse modo, o eleitor com 15 anos de idade que vai completar 16 anos até a data da eleição e pretende votar também pode requerer o título de eleitor até o dia 9 de maio.

Como tirar o título de eleitor

Para obter o título de eleitor, o procedimento é simples. O cidadão deve comparecer a uma das unidades de atendimento da Justiça Eleitoral em sua cidade até quarta-feira para fazer a inscrição eleitoral e receber o título.

Os documentos necessários são os seguintes: carteira de identidade, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou de casamento; comprovante de residência original e recente; e certificado de quitação com o serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino. A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte exigirá complementação documental para suprir os dados necessários à emissão do título.

Em ano eleitoral, a solicitação do título deve ocorrer até 151 dias antes do pleito. Em ano não eleitoral, o documento pode ser requerido em qualquer dia. Não é admitida procuração para solicitação do título.

Em caso de perda ou extravio, o eleitor pode solicitar a segunda via do documento também de forma gratuita. Para tirar a segunda via, ele deve ir ao cartório eleitoral do município, portando documento de identidade.

Como regularizar a situação eleitoral

Para verificar se o seu título de eleitor está regular, basta digitar seu nome completo e sua data de nascimento diretamente na área reservada para esse fim no Portal do TSE.

Existe também um atalho via Twitter (@TSEjusbr ) por meio do qual o eleitor pode consultar a situação do seu documento e tirar dúvidas por meio de um assistente virtual. Esse link também permite emitir uma certidão de quitação eleitoral.

Se a situação estiver “regular”, mas o eleitor não tiver encontrado seu título, é possível baixar a versão digital do documento e apresentar na hora da votação. Basta localizar o aplicativo “e-Título” no smartphone ou tablet, e inserir as informações para obter a versão eletrônica do título. Se já tiver feito o recadastramento biométrico (cadastro das impressões digitais) junto à Justiça Eleitoral, a versão do e-Título virá acompanhada da foto do eleitor, o que facilitará a identificação na hora do voto. Caso ainda não tenha ocorrido o recadastramento biométrico na cidade desse eleitor, a versão do e-Título será baixada sem a foto, o que obrigará o cidadão a levar outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário no dia da votação.

Se a situação do eleitor estiver “irregular”, é sinal de que ele ficou mais de três eleições sem votar nem justificar sua ausência nas urnas. Vale ressaltar que cada turno de um pleito representa uma eleição, para efeito dessa contagem. O eleitor irregular deve procurar o cartório eleitoral mais próximo também até o dia 9 de maio.

Transferência de domicílio

Também em 9 de maio termina o prazo para o eleitor informar à Justiça Eleitoral qualquer mudança de dados para a atualização de seu cadastro ou solicitar a transferência de domicílio eleitoral. Para isso, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral munido de um documento oficial com foto e de seu novo comprovante de residência.

Biometria

Dia 9 de maio é ainda a data final para o eleitor que perdeu o prazo de recadastramento biométrico obrigatório comparecer aos cartórios eleitorais para fazer o cadastro de suas impressões digitais (cadastro biométrico). A regra vale para os eleitores dos municípios em que a identificação nas Eleições 2018 será biométrica. A biometria tem o objetivo de reforçar a garantia de que o eleitor que se apresentou para votar é o mesmo que foi inscrito na Justiça Eleitoral.

Eleitor com deficiência

Esta é ainda a data-limite para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, que vai necessitar de atendimento especial no dia da eleição, pedir transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade, que garanta maior comodidade e segurança.

Nome social

Travestis e transexuais que desejarem incluir no título de eleitor o nome social, a fim de votar em outubro, também devem fazê-lo até o dia 9 de maio. A mudança é simples e exige apenas a autodeclaração do nome com o qual deseja ser identificado. O nome civil e o nome social ficarão registrados nos bancos de dados de eleitores.

Presos provisórios

Finalmente, este é o prazo final para que os presos provisórios e os adolescentes internados, que não possuírem inscrição eleitoral regular, sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação para votar no pleito deste ano.

Para mais informações gerais e esclarecimentos de outras dúvidas, consulte o Portal do TSE.




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