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Tramita na Câmara dos Deputados proposta que permite o pagamento, em moeda nacional ou estrangeira, do Imposto de Importação devido na venda de mercadorias em loja franca, beneficiária do regime aduaneiro especial – também conhecidas como duty free. A medida consta no Projeto de Lei 9518/18, do deputado Marco Maia (PT-RS).
“Preocupa-nos, a sistemática atual de cobrança do imposto no caso de mercadoria importada cujo valor global exceda o limite de isenção de US$ 300, o qual deverá se dar com o pagamento por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pela loja franca”, justifica Maia.
Esse sistema de pagamento está previsto em instrução normativa da Receita Federal referente à instalação de lojas francas em fronteiras terrestres, em municípios caracterizados como cidades gêmeas fronteiriças — aquelas que ficam uma ao lado da outra, mas em países diferentes, a exemplo de Rivera, no Uruguai, e Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul.
“Essa sistemática acarreta procedimentos burocráticos que podem atrapalhar e até inviabilizar o comércio nas lojas francas, pois o viajante tende a não dispor de tempo e motivação para a concretização de tais atos burocráticos impostos”, acrescenta.
O projeto visa, portanto, transferir para a loja franca a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
AgC
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