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Política Nacional
Quinta, 27 de setembro de 2018, 08h22

Por 7 votos a 2, STF aprova cancelamento de título do eleitor que não fez cadastro biométrico


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Por 7 votos a 2, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e decidiu que é compatível com a Constituição o cancelamento de títulos de eleitor de pessoas que não compareceram aos cartórios para fazer a revisão eleitoral e o cadastramento biométrico. O colegiado indeferiu o pedido de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) 541, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), e converteu a decisão em julgamento definitivo. Não participaram do julgamento os ministros Celso de Mello e Rosa Weber, que se declarou suspeita.

Em sustentação oral, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o sufrágio universal como uma conquista das democracias modernas. Esclareceu, no entanto, que, de acordo com a Constituição Federal, a concretização desse direito se baseia em dois pilares: o voto e o alistamento eleitoral. “O constituinte brasileiro fez uma expressa e deliberada opção pela obrigatoriedade de ambos: o alistamento e o voto são obrigatórios no Brasil. Somente votam aqueles que previamente se alistaram eleitores”, asseverou a procuradora-geral.

Segundo a argumentação de Dodge, o fato de alguém ter problemas com seu alistamento, e por isso não votar, não coloca em perigo o sufrágio universal. “Pelo contrário, o protege. É o alistamento eleitoral cuidadoso e completo que garante higidez do cadastro de eleitores e, portanto, assegura a universalidade do sufrágio”. Por essa razão, prossegue a PGR, a inclusão de dados biométricos no cadastro de eleitores é um avanço da Justiça Eleitoral brasileira, juntamente com o aperfeiçoamento do voto eletrônico.

Segurança Jurídica – Ao justificar a necessidade de desprovimento do pedido cautelar, a procuradora-geral destacou a inviabilidade prática de tornar aptos a votar os cerca de 3,5 milhões de pessoas que tiveram os títulos cancelados, faltando pouco mais de uma semana para a realização das Eleições 2018. “A pretexto de impedir 'abusivas' restrições ao direito ao voto, a presente ação se propõe a colocar em risco a lisura de todo o pleito, permitindo o comparecimento de eleitores não alistados. A proteção de milhões de eleitores não pode se dar ao preço do abalo da segurança jurídica de um pleito com outros 140 milhões de eleitores adimplentes de seus deveres”, afirmou.

Revisão – Em razão de questões demográficas (morte de eleitores, mudança de domicílio, pessoas presas), a Justiça Eleitoral realiza o procedimento de “revisão do eleitorado”. Após a criação de sistema de armazenamento de dados de identificação biométrica, em todas as revisões tem havido coleta de biometria para o aumento da segurança do processo. “O que se faz com a revisão do eleitorado é delimitar o verdadeiro corpo de eleitores, retirando aqueles que não fizeram o alistamento eleitoral obrigatório”, detalha Raquel Dodge.

Votação – Votaram pelo indeferimento da ADPF 541 os ministros Luís Roberto Barroso, relator do caso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen, Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. A divergência foi aberta por Ricardo Levandowski, tendo sido acompanhado por Marco Aurélio Mello.




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