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Política Nacional
Sexta, 24 de maio de 2019, 13h16

Odebrecht: PGR indica destinatários para receberem R$ 25 milhões em multas pagas por colaboradores


A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma série de petições em que detalha pedidos de destinação de recursos de multas acertadas em cinco acordos de colaboração premiada formados por executivos da empreiteira Odebrecht. Ao todo, cerca de R$ 25 milhões estão sendo devolvidos aos cofres públicos por meio das multas pagas pelos colaboradores. Deste montante, já foram destinados à União quase R$ 16 milhões. Entre os destinatários dos valores restantes constam, ainda, Petrobras, estados e municípios. Os valores já estão depositados em contas judiciais e aguardam destinação pelo STF. Os pedidos da PGR fazem parte de um esforço para sanear e dar cumprimento integral aos acordos de colaboração premiada firmados no fim de 2016. 

Secom

Além dos cerca de R$ 16 milhões já destinados à União – principal vítima dos crimes cometidos pelos colaboradores – Raquel Dodge sugere que mais de R$ 5 milhões sejam acrescidos aos cofres do Estado brasileiro. Para a Petrobras deverão ser destinados – caso o STF concorde com as indicações – cerca de R$ 320 mil. Já o fundo de pensão da estatal, Petros, receberia mais de R$ 340 mil. Órgãos estaduais e municipais lesados também figuram entre os beneficiários assinalados pela procuradora-geral e podem receber cerca de R$ 3 milhões. O Fundo de Investimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FI-FGTS) seria o destinatário de quase R$ 1 milhão.

As petições da PGR foram endereçadas ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo. Por força de cláusulas de confidencialidade, os nomes dos colaboradores permanecem em sigilo. Trata-se de acordos, homologados pelo STF, celebrados entre o Ministério Público Federal (MPF) e ex-executivos da Odebrecht envolvidos em desvios de recursos públicos. Em alguns casos, o montante a ser pago por somente uma pessoa ultrapassa R$ 16 milhões.

Reparação – Raquel Dodge explica nos documentos que o acordo “visa a reparação dos danos sofridos pelas vítimas e pela coletividade”. Segundo a PGR, é nesse contexto que, no momento da destinação da multa, aplica-se dispositivo do Código Penal que prioriza o direito da vítima em relação ao da União – salvo quando a União for também vítima direta da infração. Assinala ainda que a multa tem o propósito não apenas de indenizar a vítima, mas também de reparar e minimizar os prejuízos causados pelos ilícitos praticados e os danos acarretados à ordem econômica, à administração pública e à moralidade administrativa. Os valores a serem ressarcidos foram calculados com base no prejuízo sofrido pela vítima.

Nas petições, a procuradora-geral da República também ressalta que a colaboração premiada não atingiria seu fim pleno se não estabelecesse sanções patrimoniais para os infratores – principalmente considerando a repercussão financeira dos crimes cometidos pelas organizações criminosas, em especial os apurados no âmbito da Operação Lava Jato. Destaca ainda que o acordo não tem apenas o caráter penal, mas também reparatório e recuperatório, atendendo às finalidades do direito penal moderno que inclui o enfrentamento à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao crime organizado.

Simco - As informações sobre as multas foram extraídas com auxílio do Sistema de Monitoramento de Colaborações (Simco), desenvolvido pela PGR. A ferramenta, que já está em operação, permite o acompanhamento integral dos acordos, além de fornecer alertas aos investigadores em relação a providências que devem ser tomadas em cada procedimento. O principal propósito é garantir a efetividade das colaborações com o cumprimento integral das cláusulas do acordo, tanto as de natureza patrimonial quanto as referentes às chamadas penas corporais (de prisão). De acordo com informações extraídas do sistema, apenas na Operação Lava Jato já foram pagos por colaboradores cerca de R$ 730 milhões em multa. 




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