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Política Nacional
Quarta, 22 de setembro de 2021, 09h18

Proposta quer modificar regras sobre transferências para assegurar emendas parlamentares


O Projeto de Lei Complementar (PLP) 123/21 propõe alterar regras sobre transferências da União aos estados e ao Distrito Federal vinculadas a gastos específicos. O objetivo é assegurar que os valores oriundos de emendas parlamentares não sejam bloqueados em razão do teto de gastos vigente em cada ente federativo.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera, ao mesmo tempo, a Lei Complementar 156/16, que estabeleceu o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal, e a Lei Complementar 159/17, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

“O texto aperfeiçoa a legislação para salvaguardar prerrogativas orçamentárias do Congresso Nacional em benefício dos estados”, afirmou o autor da proposta, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO). “Trata-se de importante medida para garantir o cumprimento dos acordos entre os entes federativos e a União.”

Alterações

Atualmente, as transferências previstas na Constituição já estão fora do limite para crescimento das despesas primárias correntes nos estados. A proposta em análise determina agora a exclusão dos gastos custeados por transferências federais com aplicações vinculadas, conforme definição do Tesouro Nacional.

Como exemplos, o deputado Lucas Vergilio citou as chamadas transferências “fundo a fundo”, comuns na saúde, na assistência social e em outras áreas; o salário educação; e os repasses no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e da Lei Pelé, dentre outros.

As mudanças valerão nos casos de refinanciamento de dívidas dos estados pela União ou quando houver Plano de Recuperação Fiscal. Nessas duas hipóteses, ainda segundo a proposta, as deduções nos limites para aumento das despesas serão realizadas de acordo com o valor transferido pela União a cada exercício.

Tramitação

O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário.

AgC




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