Governo federal autoriza nomeação de 192 novos servidores para PF

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O Governo Federal publicou, nesta segunda-feira (22/12), a Portaria N° 11.342/2025, que autoriza a nomeação de 192 pessoas candidatas aprovadas no concurso público para o Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (PEC-PF). As nomeações para a PF contemplam os cargos de administrador; assistente social; contador, enfermeiro; estatístico; farmacêutico; médico clínico; médico ortopedista; médico psiquiatra; nutricionista; psicólogo clínico; psicólogo organizacional; técnico em assuntos educacionais e técnico em comunicação social, de nível superior; e agente administrativo, de nível intermediário.

A portaria estabelece que a nomeação dos novos servidores fica condicionada à existência de vagas disponíveis no momento da nomeação e a declaração do ordenador de despesas atestando adequação orçamentária e financeira da despesa com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), incluindo a indicação da origem dos recursos.

O texto também determina que a responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação das pessoas aprovadas será da PF, cabendo a esse órgão editar os atos necessários para a execução da medida.

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Com a autorização, a Polícia Federal reforçará sua capacidade administrativa e técnica, contribuindo para a melhoria da gestão interna, do apoio às atividades finalísticas e da prestação de serviços à sociedade. O ingresso de novos servidores permitirá maior eficiência no suporte às ações de investigação, inteligência e combate ao crime organizado.

A medida integra a estratégia do Governo Federal de fortalecimento das instituições públicas responsáveis pela segurança e pela ordem pública no país, valorizando o provimento de cargos por meio de concurso público e assegurando o cumprimento rigoroso dos parâmetros legais de gestão de pessoas e de responsabilidade fiscal.

Confira abaixo a relação de vagas para cada cargo.

CARGO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VAGAS

Administrador – A-I

SUPERIOR

6

Assistente Social – A-I

SUPERIOR

13

Contador – A-I

SUPERIOR

9

Enfermeiro – A-I

SUPERIOR

3

Estatístico – A-I

SUPERIOR

4

Farmacêutico – A-I

SUPERIOR

2

Médico Clínico – 20h – A-I

SUPERIOR

11

Médico Ortopedista – 20h – A-I

SUPERIOR

5

Médico Psiquiatra – 20h – A-I

SUPERIOR

19

Nutricionista – A-I

SUPERIOR

1

Psicólogo Clínico – A-I

SUPERIOR

4

Psicólogo Organizacional – A-I

SUPERIOR

2

Técnico em Assuntos Educacionais – A-I

SUPERIOR

10

Técnico em Comunicação Social – A-I

SUPERIOR

3

Agente Administrativo – A-I

INTERMEDIÁRIO 

100

Total


192

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

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