Comissão aprova política de saúde mental e tratamento de dependência química em presídios

publicidade

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Saúde Mental e Tratamento da Dependência Química no Sistema Penitenciário Brasileiro.

A medida exige a presença de psicólogo, psiquiatra, assistente social e enfermeiro nos presídios. Caberá a esse grupo fazer a avaliação de saúde na entrada do preso no sistema e elaborar um plano de tratamento para cada pessoa.

As ações de atendimento serão integradas ao Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir o repasse de medicamentos e a conexão com os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

A proposta determina a criação de um plano de metas anuais pela União e pelos governos dos estados para mapear os problemas do setor. O custeio virá de recursos do Fundo Nacional de Saúde, do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e de verbas de estados e de municípios.

Internação compulsória
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), ao Projeto de Lei 5909/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). “Os dados revelam que mais de 32% dos presos têm histórico de dependência química e 20% sofrem de transtornos mentais, agravando a superlotação, a violência e a reincidência. O projeto promove a integração entre saúde, justiça e execução penal”, defendeu o relator.

Leia Também:  CE aprova projeto sobre formação continuada de profissionais da educação básica

Ele fez ajuste na versão original para incluir a internação compulsória do preso que apresentar risco para si mesmo, para outros detentos ou para os servidores do presídio.

Para que isso ocorra, o projeto exige três condições:

  • laudo detalhado feito por um médico psiquiatra atestando a gravidade do caso;
  • provas de que o estado do preso gera risco físico;
  • ordem oficial de um juiz (que pode agir por conta própria ou a pedido da direção do presídio ou do Ministério Público).

A proposta não especifica um local físico exato (como uma ala médica interna ou um hospital psiquiátrico externo) para a realização da internação compulsória.

O projeto prevê que o Poder Executivo terá o prazo de 180 dias para regulamentar a lei após a aprovação.

Como é hoje
A lei brasileira atual já prevê a internação compulsória por ordem de um juiz, mas não detalha como aplicar a regra para presos comuns em surto pelo uso de drogas.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Leia Também:  Comissão aprova obrigação de governos fornecerem material escolar para alunos da educação básica

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade