O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) participou, na última terça-feira (28), da 2ª Reunião Ordinária do Conselho de Relações do Trabalho (CRT), promovida pela Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt), em formato virtual. O encontro teve como objetivo fomentar o debate sobre o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
No convite encaminhado ao MPT-MT , o presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho da Fiemt , Cláudio Cléber Ottaiano , destacou que o tema é de grande relevância para as indústrias e para a promoção de relações de trabalho pautadas na legalidade, na ética e no respeito aos direitos fundamentais.
Durante a reunião, o coordenador regional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT-MT , procurador do Trabalho Pedro Henrique Godinho Faccioli , explicou que o assédio eleitoral consiste na prática de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento, associados a um pleito eleitoral, com potencial para influenciar ou manipular o voto, a manifestação política ou o apoio de trabalhadores no ambiente de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
“Do que a gente extrai isso? Primeiro, que é associado a um pleito eleitoral. O que significa isso? Muita gente questiona: e a atuação do MPT fora do ano eleitoral? Quando não é um ano eleitoral, um ato que seria assédio eleitoral pode ser caracterizado como assédio moral ou discriminação por orientação política, e também deve ser denunciado”, esclareceu.
Faccioli também observou que o assédio eleitoral pode ser caracterizado por um único ato, não sendo necessária a reiteração da conduta, como anteriormente se entendia em relação ao assédio moral. “Ademais, pode ocorrer por uma mera ameaça, ou seja, o ato não precisa ser concretizado. Na ótica trabalhista, basta que ele tenha potencial para ocasionar um dano.”
O procurador afirmou que o combate a essa prática é um chamado à proteção dos valores constitucionais. “A relação de trabalho é assimétrica. O poder diretivo do empregador, decorrente do direito de propriedade, é limitado pelos direitos fundamentais dos trabalhadores, como a liberdade de consciência e o voto livre. Por isso, quando o empregador defende ou critica candidatos no ambiente de trabalho, mesmo sem a intenção de influenciar, cria um forte potencial de interferência no voto e pode gerar constrangimento ao trabalhador, que passa a se perguntar se deve seguir sua consciência ou a opinião do superior hierárquico, ou até mesmo de sua equipe, que não tem superioridade hierárquica, mas está lhe pressionando nesse sentido”, pontuou.
Nesse contexto, enfatizou que o assédio eleitoral pode ser praticado não apenas por superiores hierárquicos, mas também por colegas de trabalho. Por isso, frisou que o empregador tem o dever de exercer vigilância ativa sobre o ambiente laboral.
“Conversas ocasionais sobre política entre colegas podem não caracterizar assédio eleitoral. O problema surge quando um trabalhador insiste repetidamente em pressionar outro a votar em determinado candidato, causando desconforto e até prejuízos à saúde mental. Por isso, a empresa deve estar vigilante e atuar preventivamente, utilizando seu poder diretivo para orientar quem adota esse comportamento a interrompê-lo antes que a situação evolua para conflitos internos ou até para uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho.”
Celeridade
Faccioli compartilhou dados do trabalho do MPT nas últimas duas eleições, pontuando que o órgão tem atuado, majoritariamente, na esfera extrajudicial, que traz mais celeridade na resolução dos casos denunciados. De acordo com ele, o assédio eleitoral tem aumentado e há uma percepção de que as ocorrências são mais frequentes em eleições presidenciais.
Em 2022, o MPT recebeu 3.370 denúncias em todo o país, expediu 1.478 recomendações, firmou 572 Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e ajuizou 50 Ações Civis Públicas (ACPs). Já em 2024, ano de eleições municipais, a instituição registrou 905 denúncias, 415 recomendações, 102 TACs e 40 ACPs.
O procurador chamou a atenção para o caráter multifacetado do assédio eleitoral, que, a depender do caso concreto, também pode configurar crime eleitoral, ilícito civil eleitoral ou improbidade administrativa.
“A atuação do MPT no combate ao assédio eleitoral é um pouco diferente da Justiça Eleitoral. Na Justiça Eleitoral, o foco vai ser a higidez das eleições, a democracia. Não que o MPT, como ramo do Ministério Público, não busque preservar isso. Mas a gente vai também defender a liberdade de consciência do trabalhador, sua intimidade e saúde mental. Porque, na visão do Ministério Público do Trabalho, ainda que um ato de assédio eleitoral não mude o voto do trabalhador, ainda se configurará como tal sob a ótica trabalhista e será objeto de preocupação pela repercussão na intimidade e na saúde mental daquele que está prestando o serviço.”
Ao final, Faccioli reforçou que trabalhadores dos setores público e privado podem recorrer ao órgão para comunicar situações de coação, intimidação ou promessa de benefício destinadas a influenciar o voto ou a manifestação política. Relatos e denúncias podem ser encaminhados de forma sigilosa ou anônima por meio do site do MPT.
























