Por conclusão de obra e com qualidade Sinfra vai recorrer de decisão do TCE que suspendeu rescisão de contratos do consórcio Sanches Tripolini

Sinfra aplicou multa moratória no valor de R$ 656.616,98. Além disso, foram aplicados mais R$ 3.511.820,10 por multa compensatória

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Objetivo de ação é proteger o interesse público e garantir à população uma rodovia dentro dos padrões de qualidade exigidos

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) informa que irá recorrer da decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que suspendeu a rescisão do contrato com o Consórcio Sanches Tripoloni/MT SUL/Trafecon, responsável pelas obras na MT-170/208/418, antiga BR-174.

A Sinfra esclarece que a decisão administrativa de rescindir os contratos responsáveis pelas obras da MT-170 foi tomada com o objetivo de proteger o interesse público e garantir à população uma rodovia dentro dos padrões de qualidade exigidos em mesa técnica realizada com o TCE-MT.

Apesar de a obra já ter aproximadamente 83% de sua execução realizada, ela não está próxima de ser concluída porque boa parte dos serviços precisará ser refeita. Dessa forma, a Sinfra entende que a manutenção dos contratos, nas condições atualmente verificadas, pode representar prejuízo ainda maior à sociedade.

A permanência das mesmas empresas responsáveis pela execução defeituosa não garante uma solução mais rápida ou mais eficiente para a população. O Consórcio esteve no local realizando apenas correções superficiais, sem resolver os problemas estruturais.

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A decisão de rescindir os contratos não foi tomada de forma precipitada. Desde o início da execução das obras, a Sinfra realizou acompanhamento técnico e fiscalização dos serviços, promovendo notificações às empresas responsáveis diante das irregularidades identificadas.

Somente em 2023, foram realizadas quatro notificações relacionadas a falhas na execução. Em 2024, outras 16 notificações foram emitidas, além de novas notificações realizadas em 2025. Paralelamente, foram instaurados os procedimentos administrativos necessários para a apuração das responsabilidades e para a aplicação das medidas previstas em lei.

A Administração Pública está submetida ao devido processo legal. A aplicação de sanções e a eventual rescisão unilateral de contratos exigem a observância de procedimentos administrativos, da análise técnica dos fatos e da garantia do contraditório e da ampla defesa às empresas envolvidas.

Foi justamente após a conclusão dos procedimentos administrativos e da análise das manifestações apresentadas pelas contratadas que a Sinfra adotou a decisão de rescindir os contratos, aplicar as penalidades cabíveis e buscar o ressarcimento dos prejuízos decorrentes da execução defeituosa dos serviços.

A expectativa do Estado é realizar uma nova contratação para a reconstrução dos trechos comprometidos, assegurando que os custos decorrentes das falhas identificadas sejam imputados às empresas responsáveis, sem transferir novamente à sociedade o ônus pela correção de serviços executados de forma inadequada.

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A Sinfra reafirma que não se exime de sua responsabilidade institucional. Ao contrário, a identificação das falhas, as notificações realizadas, a fiscalização dos serviços e a instauração dos processos administrativos demonstram a atuação do Estado diante dos problemas encontrados.

Além disso, a conduta das empresas, assim como a dos servidores, está sendo devidamente apurada por órgãos de controle, como o Ministério Público e a Controladoria-Geral do Estado.

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