Fórum coloca crédito rural e recuperação judicial no centro do debate

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As divergências jurídicas envolvendo dívidas, contratos, recuperação judicial e propriedade rural estarão no centro da segunda edição do Fórum Brasileiro de Direito do Agronegócio (FBDA), que será realizada nesta sexta-feira (25.09) e no sábado (26), em Goiânia. O encontro pretende formular entendimentos sobre temas que interferem diretamente no acesso ao crédito, na renegociação de débitos e na segurança das operações agropecuárias.

O fórum será realizado na sede da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) e reunirá profissionais do Direito, pesquisadores e representantes de áreas ligadas ao agronegócio. Diferentemente de congressos organizados apenas em palestras, o evento será dedicado à discussão e à votação de enunciados jurídicos.

Esses enunciados são textos curtos que apresentam uma interpretação sobre determinado ponto da legislação. Eles não têm força de lei nem obrigam juízes, produtores, empresas ou instituições financeiras, mas podem servir como referência para decisões judiciais, contratos, pareceres e discussões legislativas.

A proposta ganha importância em um momento de aumento dos pedidos de renegociação de dívidas rurais e de maior seletividade na concessão de financiamentos. Questões como prorrogação de parcelas, validade de garantias, alcance das normas do crédito rural e possibilidade de recuperação judicial do produtor têm provocado interpretações diferentes nos tribunais.

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Os trabalhos serão divididos em cinco grupos: crédito rural, contratos agrários, recuperação judicial do produtor rural, imóveis rurais e processo civil aplicado ao agronegócio. No grupo de imóveis, também serão discutidas questões ambientais e de registro público.

No crédito rural, o debate poderá alcançar controvérsias relacionadas à prorrogação de dívidas, encargos financeiros, garantias e aplicação das regras do Manual de Crédito Rural. A falta de uniformidade nesses temas aumenta a insegurança tanto para o produtor quanto para bancos, cooperativas e demais financiadores.

A recuperação judicial também deverá concentrar parte das discussões. O crescimento das dificuldades financeiras no campo ampliou os processos envolvendo produtores rurais, mas ainda existem divergências sobre os créditos que podem ser incluídos, os requisitos para o pedido e os efeitos da recuperação sobre garantias vinculadas às propriedades e à produção.

Nos contratos agrários, o fórum deverá tratar das relações de arrendamento, parceria, fornecimento, compra antecipada e entrega futura. Esses instrumentos ganharam complexidade com o avanço das operações privadas de financiamento e da utilização de grãos, recebíveis e imóveis como garantias.

As discussões sobre imóveis rurais incluem regularização registral, obrigações ambientais e segurança das transações. Pendências no registro, sobreposição de áreas e inconsistências entre cadastros podem dificultar a venda da propriedade, o acesso ao crédito e a constituição de garantias.

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Durante o primeiro dia, os participantes trabalharão nas salas temáticas para analisar as propostas apresentadas previamente. Os grupos funcionarão das 9h às 12h e das 14h às 18h. Na manhã de sábado, os enunciados serão levados à plenária, onde poderão ser debatidos e aprovados.

O modelo é inspirado no Fórum Permanente de Processualistas Civis, iniciativa que reúne especialistas para formular interpretações sobre normas do processo civil. A adaptação para o agronegócio procura aproximar a legislação da realidade das propriedades, das empresas e das relações comerciais construídas no campo.

Embora os entendimentos aprovados não substituam leis nem decisões judiciais, a expectativa é que contribuam para reduzir interpretações conflitantes. Para o produtor, maior clareza jurídica pode significar contratos mais previsíveis, menor risco nas operações de crédito e mais segurança em momentos de renegociação ou reorganização financeira.

Serviço

2º Fórum Brasileiro de Direito do Agronegócio
Data: 25 e 26 de setembro de 2026
Local: sede da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Fonte: Pensar Agro

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