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Segunda, 01 de março de 2021, 15h59

Prefeito encaminha para Câmara projeto que prevê punição para quem infringir decreto


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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, encaminhou em regime de urgência especial nesta segunda-feira (01) à Câmara Municipal, o Projeto de Lei que prevê penalidades e sanções para pessoas e estabelecimentos comerciais de qualquer natureza que descumprirem o decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020 que impõe uma série de medidas emergenciais e temporárias para combater a proliferação da Covid-19 na Capital.

O PL foi entregue às 11h30 - pelo secretário de Governo Luis Claudio de Castro Sodré, juntamente com os vereadores líder e vice-líder do prefeito, Marcrean Santos e Kassio Coelho ao presidente do Legislativo Municipal, Juca do Guanará.

"Como o vereador Juca do Guaraná Filho disse aqui, o bom comerciante não precisa se preocupar, aquele que cumpre as normas não precisa se preocupar, mas aquele que descumpre precisa, porque nós vamos ser bem rígidos. Hoje não cabe mais nós penalizarmos o setor produtivo. Nós já aprendemos que temos que usar máscara, higienizarmos as mãos, o que acontece é que algumas pessoas não estão nem ai, e a gente vai justamente atuar nessa vida noturna bem agitada, Nós já fizemos isso, mas não tínhamos o instrumento da penalização e isso é necessário. Nós somos contra o lockdown e a favor de um possível toque de recolher para amenizar a incidência da contaminação da COVID-19 em Cuiabá", comentou o secretário de Governo.

Conforme o Projeto de Lei, foram verificadas recentemente diversas situações de desobediência às medidas de biossegurança para conter o avanço da doença. "Queremos restabelecer o cumprimento de tais importantes determinações sanitárias. É importante que a sociedade continue respeitando o decreto que impõe as medidas de segurança e os estabelecimentos, principalmente os de eventos, que tenham consciência do problema que a aglomeração pode causar. Eu peço para a população que continue tendo cautela com relação a esta doença", disse o prefeito.
Aos infratores, pessoas físicas e/ou jurídicas que infringirem qualquer das medidas de biossegurança devidamente editadas pelo Poder Executivo Municipal, destinadas ao enfrentamento da Covid, serão aplicadas as seguintes penalidades: advertência, multa que varia entre R$ 3 a R$ 60 mil, medida de suspensão imediata da atividade e/ou evento, medida de interdição temporária por 90 dias do estabelecimento e/ou atividade.
As penalidades podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, dependendo da gravidade da infração. Ainda, a retomada do funcionamento das atividades e/ou eventos que foram objeto das medidas deve ser precedida da emissão de Termo de Levantamento (de suspensão ou de interdição temporária), de competência da autoridade julgadora.

Com relação a multa, o valor vai depender da gravidade da infração, a ser mensurada pelo agente público no momento da autuação. Será levado em conta também a situação econômica e grau de instrução do infrator.

Quanto aos estabelecimentos comerciais será levado em consideração a quantidade de pessoas presentes no local, eventual reincidência na prática da infração, desrespeito ou desacato a autoridade administrativa, quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei e obstrução ou tentativa de dificultar a ação fiscalizadora das autoridades administrativas no exercício de suas funções.

Ainda, será considerada a penalidade em seu valor máximo, quando se tratar de atividades econômicas e/ou eventos de qualquer espécie, em que se constate a presença de mais de 50 pessoas, realizados em espaços públicos e/ou privados em inobservância das medidas de biossegurança.

O autuado poderá substituir o valor da multa aplicada, pela doação de cestas básicas em favor do Poder Executivo Municipal, em quantidades e valores que correspondem à penalidade aplicada, com desconto de 50% (cinquenta por cento), no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da autuação. O autuado pode também optar pelo pagamento voluntário da multa no prazo de até 5 dias contados da autuação, o recolhimento do valor se dará com desconto de 30% do seu respectivo valor.

Conforme o projeto, os responsáveis pela realização dos eventos e os proprietários dos estabelecimentos comerciais, são responsáveis pela aplicação das medidas de biossegurança pelos clientes e demais frequentadores do ambiente, não se eximindo em qualquer hipótese da responsabilidade pelo descumprimento das medidas impostas.

As fiscalizações rotineiras continuarão a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), juntamente com a Polícia Militar e de agentes municipais da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e da Vigilância Sanitária. 




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