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Quarta, 03 de março de 2021, 15h28

Câmara de Cuiabá aprova penalidades mais duras a quem infingir medidas contra a Covid-19


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A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, em sessão extraordinária realizada quarta-feira (3), o projeto encaminhado pelo prefeito Emanuel Pinheiro que prevê penalidades e sanções para pessoas e estabelecimentos comerciais de qualquer natureza que descumprirem as medidas de biossegurança contra a Covid-19, estabelecidas pelo decreto nº 7.849/2020.

No total, foram 20 votos favoráveis, um contrário, uma abstenção e duas ausências. Três emendas foram apresentadas e rejeitadas pela maioria dos parlamentares.

Conforme o Projeto de Lei, foram verificadas recentemente diversas situações de desobediência às medidas de biossegurança para conter o avanço da doença. Emanuel defende que aqueles que cumprem as medidas de biossegurança não devem ser penalizados por causa de atitudes irresponsáveis.

"Os bons não podem pagar pelos negligentes. Aqueles que respeitam as normas e decretos, que reconhecem que vivemos um momento delicado e não vivemos em plena normalidade não podem pagar pelos que fazem festas, não usam máscaras, que permitem a superlotação em seus estabelecimentos, que não respeitam o horário de fechamento ou normas alguma. Chega, é tolerância zero com esse pessoal", avisou.

Aos infratores, pessoas físicas e/ou jurídicas que infringirem qualquer das medidas de biossegurança devidamente editadas pelo Poder Executivo Municipal, destinadas ao enfrentamento da Covid, serão aplicadas as seguintes penalidades: advertência, multa que varia entre R$ 3 mil a R$ 60 mil, medida de suspensão imediata da atividade e/ou evento, medida de interdição temporária por 90 dias do estabelecimento e/ou atividade.

As penalidades podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, dependendo da gravidade da infração. Ainda, a retomada do funcionamento das atividades e/ou eventos que foram objeto das medidas deve ser precedida da emissão de Termo de Levantamento (de suspensão ou de interdição temporária), de competência da autoridade julgadora.

Com relação à multa, o valor vai depender da gravidade da infração, a ser mensurada pelo agente público no momento da autuação. Será levado em conta também a situação econômica e grau de instrução do infrator.

Quanto aos estabelecimentos comerciais será levada em consideração a quantidade de pessoas presentes no local, eventual reincidência na prática da infração, desrespeito ou desacato a autoridade administrativa, quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei e obstrução ou tentativa de dificultar a ação fiscalizadora das autoridades administrativas no exercício de suas funções.

Ainda, será considerada a penalidade em seu valor máximo, quando se tratar de atividades econômicas e/ou eventos de qualquer espécie, em que se constate a presença de mais de 50 pessoas, realizados em espaços públicos e/ou privados em inobservância das medidas de biossegurança.

O autuado poderá substituir o valor da multa aplicada, pela doação de cestas básicas em favor do Poder Executivo Municipal, em quantidades e valores que correspondem à penalidade aplicada, com desconto de 50% (cinquenta por cento), no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da autuação. O autuado pode também optar pelo pagamento voluntário da multa no prazo de até cinco dias contados da autuação, o recolhimento do valor se dará com desconto de 30% do seu respectivo valor.

Conforme o projeto, os responsáveis pela realização dos eventos e os proprietários dos estabelecimentos comerciais, são responsáveis pela aplicação das medidas de biossegurança pelos clientes e demais frequentadores do ambiente, não se eximindo em qualquer hipótese da responsabilidade pelo descumprimento das medidas impostas.

As fiscalizações rotineiras continuarão a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), juntamente com a Polícia Militar e de agentes municipais da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e da Vigilância Sanitária. 




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